A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decide na próxima terça-feira (13) se aceita denúncia contra o prefeito de São Raimundo Nonato, José Herculano de Negreiros.
O Ministério Público denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art.1º, inciso I, II, IV, VII, do Decreto Lei 201/67. O Tribunal, no recebimento da denúncia, terá que se manifestar obrigatoriamente pelo afastamento ou não do prefeito, segundo a mesma lei.
A ação tramita na Justiça desde 2003. Em 2005 o Tribunal deliberou pelo envio dos autos a Comarca de São Raimundo Nonato em 2005 pela perda da prerrogativa de foro. Em 2009 o Juiz de Direito da Comarca determinou a remessa dos autos ao Tribunal em razão do acusado ter sido eleito prefeito. A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou e pediu a condenação .
O Julgamento foi duas vezes, uma em razão do impedimento do Desembargador Erivan José da Silva Lopes e da suspeição por motivo de foro íntimo do procurador de Justiça, Alípio de Santana Ribeiro e a outra por pedido de vistas do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins em razão da questão de ordem levantada pelo advogado do réu.
O relator da ação é o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O Ministério Público denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art.1º, inciso I, II, IV, VII, do Decreto Lei 201/67. O Tribunal, no recebimento da denúncia, terá que se manifestar obrigatoriamente pelo afastamento ou não do prefeito, segundo a mesma lei.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de São Raimundo Nonato, Padre Herculano
A ação tramita na Justiça desde 2003. Em 2005 o Tribunal deliberou pelo envio dos autos a Comarca de São Raimundo Nonato em 2005 pela perda da prerrogativa de foro. Em 2009 o Juiz de Direito da Comarca determinou a remessa dos autos ao Tribunal em razão do acusado ter sido eleito prefeito. A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou e pediu a condenação .
O Julgamento foi duas vezes, uma em razão do impedimento do Desembargador Erivan José da Silva Lopes e da suspeição por motivo de foro íntimo do procurador de Justiça, Alípio de Santana Ribeiro e a outra por pedido de vistas do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins em razão da questão de ordem levantada pelo advogado do réu.
O relator da ação é o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
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