O Tribunal de Contas do Estado reprovou nesta quinta-feira (8), por unanimidade, as contas do ex-prefeito do município de Cocal, José Maria Monção, relativas ao ano de 2008. Entre as irregularidades apontadas estão gastos com educação inferior ao limite legal, ausência e ou falha nos processos de licitação e ausência de retenção de encargos previdenciários.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Jackson Veras, imputou ainda débito de R$ 1,174 milhão, referentes a divergência na movimentação financeira e contratação de empresas de construção com ausência e/ou falha no processo licitatório; de R$ 2,112 milhões por conta de desvio de recursos do FUNDEB; e de R$ 41 mil por irregularidades no Fundo Municipal de Saúde, totalizando R$ 3,327 milhões.
Por solicitação do Conselheiro Substituto Álisson Araújo, foi aprovada também a comunicação aos Ministérios Público Federal e Estadual para as providências cabíveis e à Receita Federal do Brasil para providências quanto à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, multa de 100% do valor do débito, o que eleva o valor a ser devolvido ao Erário para R$ 6,654 milhões, além da inabilitação do gestor para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança por um período de cinco anos.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Jackson Veras, imputou ainda débito de R$ 1,174 milhão, referentes a divergência na movimentação financeira e contratação de empresas de construção com ausência e/ou falha no processo licitatório; de R$ 2,112 milhões por conta de desvio de recursos do FUNDEB; e de R$ 41 mil por irregularidades no Fundo Municipal de Saúde, totalizando R$ 3,327 milhões.
Por solicitação do Conselheiro Substituto Álisson Araújo, foi aprovada também a comunicação aos Ministérios Público Federal e Estadual para as providências cabíveis e à Receita Federal do Brasil para providências quanto à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, multa de 100% do valor do débito, o que eleva o valor a ser devolvido ao Erário para R$ 6,654 milhões, além da inabilitação do gestor para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança por um período de cinco anos.
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