Foi aprovado na Comissão de Turismo e Desporto da Câmara Federal o projeto de lei do deputado Marllos Sampaio (PMDB) que aumenta o limite na dedução do Imposto de Renda de 1 para 3% para empresas que patrocinam eventos esportivos e paradesportivos.
A proposta do deputado Marllos altera a Lei 11.438/06, que dispõe sobre incentivos para atividades esportivas. Essa mesma lei foi alterada em 2006 por uma Medida Provisória que estabeleceu um limite de dedução de 1% do imposto devido exclusivo para as doações ao esporte.
Marllos defende que esse incentivo irá atrair novos investidores privados para o setor, principalmente porque o país vai sediar uma Copa do Mundo e as Olimpíadas. No Piauí, por exemplo, o esporte depende de recursos do Governo do Estado.
“Temos que atrair os empresários não apenas para os grandes times ou competidores, mas também para o esporte amador, que revela talentos para o esporte profissional”, afirmou o pmdbista.
O projeto passará ainda para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta do deputado Marllos altera a Lei 11.438/06, que dispõe sobre incentivos para atividades esportivas. Essa mesma lei foi alterada em 2006 por uma Medida Provisória que estabeleceu um limite de dedução de 1% do imposto devido exclusivo para as doações ao esporte.
Marllos defende que esse incentivo irá atrair novos investidores privados para o setor, principalmente porque o país vai sediar uma Copa do Mundo e as Olimpíadas. No Piauí, por exemplo, o esporte depende de recursos do Governo do Estado.
“Temos que atrair os empresários não apenas para os grandes times ou competidores, mas também para o esporte amador, que revela talentos para o esporte profissional”, afirmou o pmdbista.
O projeto passará ainda para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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