O ex-candidato a prefeito de Valença, Rubens Alencar, foi condenado pelo Juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Wagner Linhares, ao pagamento de 25 mil UFIR e foi declarado inelegível por 08 anos, a contar de 2008, por captação ilícita de sufrágio.
Rubens Alencar foi representado pela coligação UNIDOS PELO POVO - PSB, DEM, PV, PDT, PRTB, PRB, PMN que alegou que houve compra de voto, conduta vedada pelo art.41-A da Lei 9.504/97, pois teria negociado com eleitor a compra do voto por R$ 170,00 e a fixação de um cavalete em sua residência. Foi juntado um CD com as degravações na representação.
A testemunha Maria do Rosário da Conceição afirmou que “Rubens a procurou em sua casa para colocar cavalete publicitário de campanha eleitoral; Que Rubens pagou cem reais na hora para deixar o cavalete e votar nele.” A testemunha Jose Carlos de Sousa Soares afirmou “QUE foi procurado por Dona Rosário, que dizia estar sendo assediada por políticos e gostaria que fosse feita uma comprovação, ao que o depoente achou conveniente fazer uma gravação, e colocou um MP3 sob a meia parede da casa de sua vizinha; QUE não chegou a entrar na casa de dona Rosário, colocou o gravador a partir de sua casa.”
Para o Juiz, apesar de Rubens Alencar não ter vencido a eleição “os efeitos deletérios” foram constatados e que houve abertamente captação ilícita de sufrágio.
A sentença foi publicada no dia 28 de junho. Cabe recurso ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral.
Rubens Alencar já havia sido condenado pelo Juiz Eleitoral, Jose Wagner Linhares, em uma AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral em 23 de março. O magistrado aplicou multa de 25 mil UFIR e declarou a inelegibilidade de Rubens Alencar em relação as eleições municipais de 2008 e as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
Rubens Alencar foi representado pela coligação UNIDOS PELO POVO - PSB, DEM, PV, PDT, PRTB, PRB, PMN que alegou que houve compra de voto, conduta vedada pelo art.41-A da Lei 9.504/97, pois teria negociado com eleitor a compra do voto por R$ 170,00 e a fixação de um cavalete em sua residência. Foi juntado um CD com as degravações na representação.
A testemunha Maria do Rosário da Conceição afirmou que “Rubens a procurou em sua casa para colocar cavalete publicitário de campanha eleitoral; Que Rubens pagou cem reais na hora para deixar o cavalete e votar nele.” A testemunha Jose Carlos de Sousa Soares afirmou “QUE foi procurado por Dona Rosário, que dizia estar sendo assediada por políticos e gostaria que fosse feita uma comprovação, ao que o depoente achou conveniente fazer uma gravação, e colocou um MP3 sob a meia parede da casa de sua vizinha; QUE não chegou a entrar na casa de dona Rosário, colocou o gravador a partir de sua casa.”
Para o Juiz, apesar de Rubens Alencar não ter vencido a eleição “os efeitos deletérios” foram constatados e que houve abertamente captação ilícita de sufrágio.
A sentença foi publicada no dia 28 de junho. Cabe recurso ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral.
Rubens Alencar já havia sido condenado pelo Juiz Eleitoral, Jose Wagner Linhares, em uma AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral em 23 de março. O magistrado aplicou multa de 25 mil UFIR e declarou a inelegibilidade de Rubens Alencar em relação as eleições municipais de 2008 e as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
Ver todos os comentários | 0 |