No dia 11 de março deste ano a 4 ª Vara Federal do Trabalho de Teresina, através da Juíza do Trabalho Basiliça Alves da Silva, julgou procedente o pedido do Sinpolpi de representatividade quanto aos policiais civis do estado do Piauí.
De acordo com a decisão da juíza, o Sinpoljuspi está proibido de praticar qualquer ato de representação da categoria dos policiais de carreira do Estado do Piauí, caso descumpra a decisão, o Sinpoljuspi deverá pagar multa diária no valor de R$ 2 mil reais.
O Sinpoljuspi recorreu da decisão e no último dia 28 de junho o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região rejeitou o recurso impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Piauí e manteve na íntegra a primeira decisão.
Na decisão o Desembargador-relator Francisco Meton Marques de Lima considerou como legítimo representante dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí, o Sinpolpi: "Assim, o SIMPOLPI é o legítimo representante dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí, cabendo a ele a representação desta categoria profissional, bem como o ato de recolhimento das contribuições associativas dos referidos policiais", diz trecho da decisão.
O Desembargador considerou ainda que: "Dessa forma, correta a decisão primária ao julgar procedente a pretensão do reclamante, inclusive antecipando a tutela, já que a prática, por parte do SIMPOLJUSPI, de atos de representação da categoria dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí, configura-se ilegal e abusiva, e com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pressupostos que autorizam a condenação do recorrente na
obrigação de abster-se da prática de tais atos".
O Sinpoljuspi teve como advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho e o Sinpolpi foi representado pelo advogado Agnaldo Boson Paes.
Veja abaixo a certidão de julgamento na íntegra
De acordo com a decisão da juíza, o Sinpoljuspi está proibido de praticar qualquer ato de representação da categoria dos policiais de carreira do Estado do Piauí, caso descumpra a decisão, o Sinpoljuspi deverá pagar multa diária no valor de R$ 2 mil reais.
O Sinpoljuspi recorreu da decisão e no último dia 28 de junho o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região rejeitou o recurso impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Piauí e manteve na íntegra a primeira decisão.
Na decisão o Desembargador-relator Francisco Meton Marques de Lima considerou como legítimo representante dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí, o Sinpolpi: "Assim, o SIMPOLPI é o legítimo representante dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí, cabendo a ele a representação desta categoria profissional, bem como o ato de recolhimento das contribuições associativas dos referidos policiais", diz trecho da decisão.
O Desembargador considerou ainda que: "Dessa forma, correta a decisão primária ao julgar procedente a pretensão do reclamante, inclusive antecipando a tutela, já que a prática, por parte do SIMPOLJUSPI, de atos de representação da categoria dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí, configura-se ilegal e abusiva, e com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pressupostos que autorizam a condenação do recorrente na
obrigação de abster-se da prática de tais atos".
O Sinpoljuspi teve como advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho e o Sinpolpi foi representado pelo advogado Agnaldo Boson Paes.
Veja abaixo a certidão de julgamento na íntegra
Imagem: ReproduçãoCertidão de julgamento
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