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Política

Assessoria jurídica do ex-candidato a prefeito de Valença Rubens Alencar envia direito de resposta

"a assessoria jurídica do Sr. Rubens Alencar confia que, assim que os todos os recursos forem analisados e julgados, será reestabelecida a verdade dos fatos", diz trecho da nota.

O ex-candidato a prefeito de Valença, Rubens Alencar, foi condenado pelo Juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Wagner Linhares, ao pagamento de 25 mil UFIR e foi declarado inelegível por 08 anos, a contar de 2008, por captação ilícita de sufrágio.

De acordo com a matéria do jornalista Gil Sobreira, a sentença foi publicada no dia 28 de junho e ainda cabe recurso ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral. Clique aqui e veja matéria completa

Sobre a matéria a assessoria jurídica de Rubens Alencar enviou ao nosso email da redação uma nota de esclarecimento. Veja nota na íntegra

A assessoria jurídica do ex-candidato a prefeito de Valença, Rubens Alencar, vem, através desta, esclarecer as notícias que foram divulgadas sobre uma suposta decisão judicial que o teria tornado inelegível.

Conforme preconiza a legislação eleitoral vigente qualquer efeito jurídico em decorrência de decisões judiciais, especialmente quanto à decretação de inelegibilidade, só se concretiza com o trânsito em julgado das decisões, ou seja, após a análise pelos Tribunais Eleitorais de todos os recursos cabíveis.

Por esta razão, a decisão de primeira instância emanada pelo Em. Juiz da 18ª Zona Eleitoral ainda comporta inúmeros recursos, o que já está sendo feito por esta assessoria jurídica, no sentido de levar ao conhecimento dos Em. Juízes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí diversos vícios encontrados na elaboração da mencionada sentença.

Tais vícios podem ser exemplificados através da decretação de inelegibilidade pelo período de oito anos, pena que não encontra guarida na legislação eleitoral em vigor.

Do mesmo modo, conforme comprovou a perícia técnica realizada pelo Departamento de Polícia Federal, a gravação que serviu de arrimo para a elaboração da decisão judicial em comento já existia há pelo menos dois anos antes do período eleitoral de 2008, razão pela qual, a mesma deveria ter sido desprezada pelo nobre julgador, o que não foi feito.

Assim, enquanto a decisão judicial que condenou o ex-candidato Rubens Alencar estiver sub judice, o mesmo continua gozando de todos os seus direitos políticos, portanto, podendo ser candidato qualquer cargo eletivo.

Com as considerações acima elencadas, a assessoria jurídica do Sr. Rubens Alencar confia que, assim que os todos os recursos forem analisados e julgados, será reestabelecida a verdade dos fatos e será feita a justiça que os eleitores de Valença esperam.

Teresina, 07 de julho de 2011.

Assessoria Jurídica do Candidato Rubens Alencar

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