O Ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, indeferiu, liminarmente, o pedido feito em mandado de segurança pelo prefeito interino de Luzilândia, Hyran Ferreira de Aguiar, para revogar decisão do TRE – Tribunal Regional Eleitoral que determinou a realização de eleições diretas para prefeito e vice-prefeito no dia 24 de julho. Para o Ministro, o prefeito não tem interesse processual em questionar a forma de realização da eleição suplementar. A decisão do Ministro foi tomada na noite de ontem, 28, as 21h17min.
O diretório municipal do PMDB e o Prefeito interino ajuizaram mandado de segurança no dia 27, sustentando que a decisão do tribunal regional afronta a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do município, que determinam que a eleição deverá ser indireta no caso de a vacância nos cargos de prefeito e vice ocorrer no segundo biênio dos seus mandatos. Sustentam que a realização da eleição tal como foi determinada pelo tribunal regional, “constitui-se em algo temerário à legitimidade das eleições”. No caso, segundo entendem, as eleições devem ser realizadas indiretamente, no âmbito da Câmara Municipal. O diretório do PMDB terminou por desistiu do mandado de segurança.
O diretório municipal do PMDB e o Prefeito interino ajuizaram mandado de segurança no dia 27, sustentando que a decisão do tribunal regional afronta a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do município, que determinam que a eleição deverá ser indireta no caso de a vacância nos cargos de prefeito e vice ocorrer no segundo biênio dos seus mandatos. Sustentam que a realização da eleição tal como foi determinada pelo tribunal regional, “constitui-se em algo temerário à legitimidade das eleições”. No caso, segundo entendem, as eleições devem ser realizadas indiretamente, no âmbito da Câmara Municipal. O diretório do PMDB terminou por desistiu do mandado de segurança.
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