O Governador Wilson Martins instituiu através do Decreto de nº 6.976, de 31 de maio de 2011, a determinação que as unidades escolares de ensino fundamental e médio estaduais ou privadas com ou sem fim lucrativos, desenvolverão a política antibullying. O decreto elenca as práticas consideradas bullying e determina que a Secretaria da Educação preste o apoio às instituições de ensino estaduais e zelará pela implantação e fiel cumprimento da lei.
A secretaria de Educação firmará convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, organizações não governamentais e instituições e buscará apoio da sociedade civil, entidades e especialistas no tema.
O decreto determina que as ocorrências de bullying serão registradas em histórico mantido atualizado e as instituições encaminharão as vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, conforme o caso. P decreto entrará em vigor em até 60 dias da publicação
A secretaria de Educação firmará convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, organizações não governamentais e instituições e buscará apoio da sociedade civil, entidades e especialistas no tema.
O decreto determina que as ocorrências de bullying serão registradas em histórico mantido atualizado e as instituições encaminharão as vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, conforme o caso. P decreto entrará em vigor em até 60 dias da publicação
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