Alegando inconstitucionalidade, o prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), vetou integralmente as emendas ao Projeto de Lei nº 004 de 13 de fevereiro de 2011, que altera a redação do caput e do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 2.286/2008, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Esportiva de Picos e repassar para o clube de futebol até 30 mil reais mensais.
Durante a discussão e votação do projeto na Câmara Municipal de Picos, o vereador Francisco de Assis Pio da Silva, o Titico Barbosa (PP), ingressou com uma emenda modificativa aumentando o valor do repasse de 30 para 100 mil reais, sendo que desse total R$ 60 mil seriam para a Sociedade Esportiva de Picos e R$ 40 mil para investimentos no esporte amador e feminino da cidade.
Já o vereador Hugo Victor Saunders Martins (PMDB propôs uma emenda modificativa assegurando que o convênio fosse cumprido na íntegra, durante todo o período de vigência do contrato. As emendas foram aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Picos nas sessões dos dias 11 e 18 de março, porém, vetadas integralmente pelo prefeito Gil Paraibano que alegou que as mesmas não encontram fundamento de validade jurídica.
Embora o prefeito Gil Paraibano tenha assinado o veto às duas emendas ainda no dia 28 de março, somente no último dia 8 de junho é que a papelada foi enviada para a Câmara Municipal de Picos depois de forte pressão dos vereadores da oposição, que estão se articulando no sentido de derrubar o veto na sessão ordinária desta quinta-feira, 16 de junho.
Pela legislação, o prefeito de Picos tem um prazo de no máximo 17 dias para sancionar ou vetar qualquer matéria aprovada pelo legislativo e enviar de volta para casa toda a documentação. Caso isso não ocorra, o presidente da Câmara tem o poder de sancionar ou vetar o projeto.
No caso das emendas que aumentavam o repasse mensal para a Sociedade Esportiva de Picos, o prefeito Gil Paraibano assinou o veto no dia 28 de março, mas levou quase três meses para devolver a documentação para a Câmara Municipal de Picos e mesmo assim, só depois de forte pressão da bancada de oposição.
Justificativa
Ao assinar o veto Gil Paraibano lembrou que, de acordo com o art. 79 da Lei Orgânica Municipal, são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, assim como matéria orçamentária, a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções.
Já o parágrafo único da mesma lei diz que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do prefeito municipal. “Na espécie em apreço, cumpre destacar que as modificações incluídas no Projeto de Lei não encontram fundamento de validade jurídica, motivo pelo qual o presente veto torna-se indispensável”, justificou Gil Paraibano ao assinar o documento.
Imagem: José Maria Barros/GP1Gil veta emendas que aumentavam repasse para SEP
Durante a discussão e votação do projeto na Câmara Municipal de Picos, o vereador Francisco de Assis Pio da Silva, o Titico Barbosa (PP), ingressou com uma emenda modificativa aumentando o valor do repasse de 30 para 100 mil reais, sendo que desse total R$ 60 mil seriam para a Sociedade Esportiva de Picos e R$ 40 mil para investimentos no esporte amador e feminino da cidade.
Já o vereador Hugo Victor Saunders Martins (PMDB propôs uma emenda modificativa assegurando que o convênio fosse cumprido na íntegra, durante todo o período de vigência do contrato. As emendas foram aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Picos nas sessões dos dias 11 e 18 de março, porém, vetadas integralmente pelo prefeito Gil Paraibano que alegou que as mesmas não encontram fundamento de validade jurídica.
Imagem: José Maria Barros/GP1Cópia do veto do prefeito
Embora o prefeito Gil Paraibano tenha assinado o veto às duas emendas ainda no dia 28 de março, somente no último dia 8 de junho é que a papelada foi enviada para a Câmara Municipal de Picos depois de forte pressão dos vereadores da oposição, que estão se articulando no sentido de derrubar o veto na sessão ordinária desta quinta-feira, 16 de junho.
Imagem: José Maria Barros/GP1Cópias das emendas modificativas ao projeto
Pela legislação, o prefeito de Picos tem um prazo de no máximo 17 dias para sancionar ou vetar qualquer matéria aprovada pelo legislativo e enviar de volta para casa toda a documentação. Caso isso não ocorra, o presidente da Câmara tem o poder de sancionar ou vetar o projeto.
No caso das emendas que aumentavam o repasse mensal para a Sociedade Esportiva de Picos, o prefeito Gil Paraibano assinou o veto no dia 28 de março, mas levou quase três meses para devolver a documentação para a Câmara Municipal de Picos e mesmo assim, só depois de forte pressão da bancada de oposição.
Justificativa
Ao assinar o veto Gil Paraibano lembrou que, de acordo com o art. 79 da Lei Orgânica Municipal, são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, assim como matéria orçamentária, a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções.
Imagem: José Maria Barros/GP1Cópia da justificativa do prefeito
Já o parágrafo único da mesma lei diz que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do prefeito municipal. “Na espécie em apreço, cumpre destacar que as modificações incluídas no Projeto de Lei não encontram fundamento de validade jurídica, motivo pelo qual o presente veto torna-se indispensável”, justificou Gil Paraibano ao assinar o documento.
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