No dia 06 de junho do corrente ano o portal GP1 publicou matéria em que relata que o assessor do Governador Wilson Martins, ex- deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, o César Sindô, foi denunciado a Justiça Federal pelo Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages. (CLIQUE AQUI)
Na matéria, o jornalista Gil Sobreira cita que o ex-prefeito já foi condenado em uma ação civil de improbidade administrativa pela Justiça Federal. César Sindô foi condenado, em 13 de julho de 2010, por infração (seis vezes) ao art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92 e art. 11, caput (duas vezes).
Sobre a informação de que o ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca foi condenado em 2010 por improbidade pela Justiça Federal, "Sindô" enviou à redação do GP1 um direito de resposta dizendo que a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região o considerou inocente da acusação, por unanimidade.
Leia abaixo o direito de resposta na íntegra
CÉSAR SINDÔ É INOCENTADO EM DECISÃO UNÂNIME PELA 3ª TURMA DO TRF DA PRIMEIRA REGIÃO EM BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região, em votação unânime absolveu e declarou inocente o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá – PI por dois mandatos, César Sindô da notícia divulgada neste portal da prática de improbidade administrativa. Restou provado que o cidadão Augusto César Abreu da Fonsêca (César Sindô) não praticou nenhum ato de improbidade administrativa e nesta oportunidade apresenta CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL, e acórdão de relatoria do Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, processo nº 0002712-45.2008.4.01.4000, apelação cível n. 2008.40.00.002718-6/PI.
Quanto a notícia de que César Sindô teria sido denunciado duas vezes na Justiça Federal, vale informar que o papel do Órgão Ministerial é denunciar e que denúncia não condena ninguém, ocorrendo em diversos casos o não recebimento pelo Poder Judiciário de denuncias infundadas que carecem de provas.
Exerci os mandatos de Deputado Estadual e duas vezes de Prefeito Municipal de minha querida Alto Longá – PI, sempre pela decisão livre e soberana do voto popular; tenho minha vida pública pautada no trabalho honrado e sério; sempre tive todas as minhas contas de gestão aprovadas pelos órgãos de fiscalização.
Na matéria, o jornalista Gil Sobreira cita que o ex-prefeito já foi condenado em uma ação civil de improbidade administrativa pela Justiça Federal. César Sindô foi condenado, em 13 de julho de 2010, por infração (seis vezes) ao art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92 e art. 11, caput (duas vezes).
Sobre a informação de que o ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca foi condenado em 2010 por improbidade pela Justiça Federal, "Sindô" enviou à redação do GP1 um direito de resposta dizendo que a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região o considerou inocente da acusação, por unanimidade.
Leia abaixo o direito de resposta na íntegra
CÉSAR SINDÔ É INOCENTADO EM DECISÃO UNÂNIME PELA 3ª TURMA DO TRF DA PRIMEIRA REGIÃO EM BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região, em votação unânime absolveu e declarou inocente o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá – PI por dois mandatos, César Sindô da notícia divulgada neste portal da prática de improbidade administrativa. Restou provado que o cidadão Augusto César Abreu da Fonsêca (César Sindô) não praticou nenhum ato de improbidade administrativa e nesta oportunidade apresenta CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL, e acórdão de relatoria do Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, processo nº 0002712-45.2008.4.01.4000, apelação cível n. 2008.40.00.002718-6/PI.
Imagem: Reprodução/GP1Documento
Quanto a notícia de que César Sindô teria sido denunciado duas vezes na Justiça Federal, vale informar que o papel do Órgão Ministerial é denunciar e que denúncia não condena ninguém, ocorrendo em diversos casos o não recebimento pelo Poder Judiciário de denuncias infundadas que carecem de provas.
Exerci os mandatos de Deputado Estadual e duas vezes de Prefeito Municipal de minha querida Alto Longá – PI, sempre pela decisão livre e soberana do voto popular; tenho minha vida pública pautada no trabalho honrado e sério; sempre tive todas as minhas contas de gestão aprovadas pelos órgãos de fiscalização.
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