A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí acolheu, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra o atual prefeito de Batalha, Amaro Melo, e contra o ex-prefeito Antonio Lages que hoje é diretor do Hemopi (Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí). A denúncia trata de crime ambiental. O relator do processo é o desembargador Erivan Lopes. Consta na ação penal de nº 2010.0001.004141-0 que a destinação do lixo urbano do município de Batalha é realizada de forma irregular e que a Prefeitura vem desrespeitando um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) realizado com o Ministério Público do Estado.
“Da leitura dos relatórios e visualização das fotografias do local onde está instalado o depósito irregular de lixo, conclui-se que a prática criminosa tem sido praticada há tempos”, afirma o relatório do desembargador Erivan. Os dois gestores ainda estão recorrendo da denúncia.
O ex-prefeito Antonio Lages se defendeu da acusação afirmando que é ex-gestor e que o TAC, que vem sendo descumprido, foi assinado pelo atual prefeito, Amaro Melo. Já o atual prefeito afirma que recebeu o problema da gestão anterior.
O Ministério Público requereu a condenação dos denunciados de acordo com o diz o art. 54 e art. 60 da Lei de Crimes Ambientais. O art.54 trata da Poluição e outros crimes ambientais e diz respeito a danos de poluição que podem causar problemas de saúde humana, mortandade ou destruição significativa da flora. O art. 60 trata de construções, sem licença ambiental, que possam causar danos ao Meio Ambiente.
“Da leitura dos relatórios e visualização das fotografias do local onde está instalado o depósito irregular de lixo, conclui-se que a prática criminosa tem sido praticada há tempos”, afirma o relatório do desembargador Erivan. Os dois gestores ainda estão recorrendo da denúncia.
O ex-prefeito Antonio Lages se defendeu da acusação afirmando que é ex-gestor e que o TAC, que vem sendo descumprido, foi assinado pelo atual prefeito, Amaro Melo. Já o atual prefeito afirma que recebeu o problema da gestão anterior.
O Ministério Público requereu a condenação dos denunciados de acordo com o diz o art. 54 e art. 60 da Lei de Crimes Ambientais. O art.54 trata da Poluição e outros crimes ambientais e diz respeito a danos de poluição que podem causar problemas de saúde humana, mortandade ou destruição significativa da flora. O art. 60 trata de construções, sem licença ambiental, que possam causar danos ao Meio Ambiente.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |