O deputado Marllos Sampaio (PMDB) apresentou na tarde desta quarta-feira (04) um projeto de Lei que acrescenta no estatuto do Idoso o direito de gratuidade em viagens aéreas.
Pelo artigo 40 do Estatuto, os idosos com renda inferior a dois salários mínimos já têm o direito à reserva de duas vagas gratuitas ou o desconto de 50% para idosos que excederem essas vagas em transporte coletivo interestadual nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária.
Com o projeto de Lei apresentado pelo peemedebista, será acrescentado no Estatuto do Idoso um dispositivo para determinar a abrangência do benefício para o transporte aéreo.
Para Marllos, a criação da Lei se justifica pelo fato de que transporte coletivo interestadual também inclui o transporte aéreo. “O Brasil é um país com dimensões continentais, o que dificulta para os idosos suportarem algumas viagens por via terrestre”, afirmou o deputado durante pronunciamento no plenário da Câmara.
Pelo artigo 40 do Estatuto, os idosos com renda inferior a dois salários mínimos já têm o direito à reserva de duas vagas gratuitas ou o desconto de 50% para idosos que excederem essas vagas em transporte coletivo interestadual nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária.
Com o projeto de Lei apresentado pelo peemedebista, será acrescentado no Estatuto do Idoso um dispositivo para determinar a abrangência do benefício para o transporte aéreo.
Para Marllos, a criação da Lei se justifica pelo fato de que transporte coletivo interestadual também inclui o transporte aéreo. “O Brasil é um país com dimensões continentais, o que dificulta para os idosos suportarem algumas viagens por via terrestre”, afirmou o deputado durante pronunciamento no plenário da Câmara.
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