Imagem: DivulgaçãoRaimundo Ribeiro Dias
O Juiz Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Sergio Luis Carvalho Fortes, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, de nº 0200014112008 e cassou o mandato do Prefeito de Lagoa do Barro, Raimundo Ribeiro Dias e da Vice Prefeita Marcioneide Maria dos Santos, por captação ilícita de sufrágio. O juiz condenou, ainda, o prefeito cassado a uma multa de 10 mil UFIR. A sentença é de 28 de abril de 2011.A representação foi feita por Morais de Sousa Siqueira e Gildene Maria das Graças, denunciando que Darcy Ribeiro Coelho, tia do prefeito, atendendo suas ordens, entregou a quantia de R$ 20,00 ao eleitor Iremar de Sousa Nunes; Marcioneide Maria dos Santos entregou e ofertou R$ 200,00 para os eleitores Aldeni da Silva, Juraci Manoel Ribeiro, e Iremar de Sousa Nunes; Miguel de Costa Neto, casado com a prima do prefeito, atendendo a sua determinação entregou R$ 50,00 para Silvano Raimundo da Costa a fim de que este votasse o demandado, e lhe prometendo R$ 100,00 caso ele ganhasse a eleição.
O Juiz determinou perícia em material audiovisual e as testemunhas ouvidas que participaram dos fatos retratados na perícia, em nenhum momento, negaram o seu conteúdo, ao contrário, reafirmaram trechos da gravação, e uma das testemunhas, Fabrico Dias de Nobreza, afirmou ter feito a transposição, e que a única alteração que fez no vídeo foi colocar legendas, e que “pegou o vídeo direto do equipamento em que ele foi gravado o que impede de haver alguma alteração no vídeo porque o equipamento que lhe deram apenas grava e não tinha opção para editar a gravação”.
A sentença é clara: “a degravação e imagens do DVD periciado confirmam a versão da testemunha Irem Arde Sousa Nunes, de modo a demonstrar, inequivocadamente, a prática do ilícito previsto no artigo 41 – A da Lei n.º 9.504/97.”
O Juiz determinou, na sentença, que o Tribunal Regional Eleitoral marque novo pleito em Lagoa do Barro ; que o presidente da Câmara, Adriano Vicente Reis, assuma o cargo de chefe do Poder Executivo, até que se realize nova eleição e que os depoimentos e degravações das mídias acostadas aos autos sejam remetidas ao Ministério Público Eleitoral “por haver fortes indícios de configuração, em tese, do crime de corrupção (Código Eleitoral, art.299).”
O Prefeito cassado de Lagoa do Barro ficou famoso, ao licitar R$ 899.000,00, com combustível e gastar na merenda escolar, irrisórios R$ 139.000,00.
Lagoa do Barro possui uma população de 4.400 habitantes e fica na micro-região de São João do Piauí.
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