Na manhã de ontem (18) o Portal GP1 publicou matéria intitulada "Secretaria da Educação do Piauí gasta cerca de R$ 1,4 milhão com buffet, coffe-break e quentinhas". De acordo com a matéria o secretário Átila Lira contratou duas empresas para o fornecimento de de refeições, tipo coffe-break, coquetéis, café da manhã e Buffet e quentinhas. Os contratos foram assinados no dia 3 de janeiro de 2011 no valor de R$ 1.349.820,00.
Sobre a matéria, o secretário Átila Lira, enviou a nossa redação direito de resposta em que afirma que "a contratação abrange todo o período de vigência do contrato, que reforçamos ser em um período de um ano". Clique aqui e veja matéria com o direito de resposta na íntegra
Nos contratos assinados pela secretaria uma das empresas beneficiadas é a J.M. de Barros Neto (Pastelaria Brasil), que é de propriedade de João Manoel de Barros Neto, vereador do município de Bocaína e é também comissionado do governo do estado, pois, foi nomeado para o cargo de Assistente de Serviços, da Secretaria de Governo, pelo governador Wilson Martins, o que é proibido pelo art.117, X-L da Lei 8112/90, que veda o funcionário público ou comissionado, participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, de exercer o comércio, e ser proprietário de firma individual e nem exercer cargo emprego ou função publica, inclusive cargo eletivo (art.37,XVI e XXVII, da Constituição Federal e art.118 da Lei 8112/90).
A equipe de reportagem do GP1 recebeu do vereador João Manoel de Barros Neto, através do nosso email, seu direito de resposta, a cerca das informações presentes na matéria.
Confira abaixo na íntegra o que diz o vereador
DIREITO DE RESPOSTA
A propósito de informações divulgadas no site de notícias GP1, o Senhor João Manoel de Barros Neto vem por meio deste informar o que se segue:
01 - João Manoel de Barros Neto está registrado como empresário individual desde junho/2004 e desde 2007 a J.M. de Barros Neto – ME presta serviços à Administração, através de licitações públicas, que observam o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, e são julgadas em estrita conformidade com os princípios administrativos. Assim, notória a legalidade e moralidade da prestação de serviços ao Estado, que ocorre desde antes do exercício da vereança e do governo do PSB.
Veja abaixo o diário oficial ou clique aqui
02 - O contrato firmado com a SEDUC para fornecimento de refeições ocorreu após o cumprimento de todas as formalidades legais, compreendendo processo de licitação para registros de preços perante a Comissão Central de Licitação do Estado, Pregões Presenciais nº 138/2009 e 058/2010.
03 – Em 2008, houve a eleição para o cargo de vereador do Município de Bocáina. Sobre a cumulação de cargos públicos, a Constituição Federal expressamente permite que ocorra no exercício da vereança: “Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.”
04 – No caso em análise, além de permitida acumulação dos cargos, também é constitucional a percepção das duas remunerações, uma vez que há compatibilidade de horários, já que as sessões da Câmara Município de Bocaina ocorrem exclusivamente aos sábados. Ressalte – se que, desde que foi eleito, o vereador João Neto esteve presente em TODAS as sessões da câmara municipal, tendo índice 0 de abstenção.
05 – Com relação ao cargo comissionado no Governo do Piauí, a nomeação decorreu da sua qualificação e experiência profissional: João Manoel de Barros Neto é bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI e aluno de MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
06 - Cumpre ressaltar, ainda, que a Lei 8.112/90 regula o regime jurídico dos servidores públicos FEDERAIS, não se aplicando aos servidores COMISSIONADOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e além disso, a legislação estadual não veda o empresário individual.
Por todo o exposto, patente a legalidade e moralidade de todas as atividades desempenhadas pelo vereador João Manoel de Barros Neto, que aproveita a oportunidade para repudiar a utilização da matéria com fins políticos no Município de Bocaina - PI.
Sobre a matéria, o secretário Átila Lira, enviou a nossa redação direito de resposta em que afirma que "a contratação abrange todo o período de vigência do contrato, que reforçamos ser em um período de um ano". Clique aqui e veja matéria com o direito de resposta na íntegra
Nos contratos assinados pela secretaria uma das empresas beneficiadas é a J.M. de Barros Neto (Pastelaria Brasil), que é de propriedade de João Manoel de Barros Neto, vereador do município de Bocaína e é também comissionado do governo do estado, pois, foi nomeado para o cargo de Assistente de Serviços, da Secretaria de Governo, pelo governador Wilson Martins, o que é proibido pelo art.117, X-L da Lei 8112/90, que veda o funcionário público ou comissionado, participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, de exercer o comércio, e ser proprietário de firma individual e nem exercer cargo emprego ou função publica, inclusive cargo eletivo (art.37,XVI e XXVII, da Constituição Federal e art.118 da Lei 8112/90).
A equipe de reportagem do GP1 recebeu do vereador João Manoel de Barros Neto, através do nosso email, seu direito de resposta, a cerca das informações presentes na matéria.
Confira abaixo na íntegra o que diz o vereador
DIREITO DE RESPOSTA
A propósito de informações divulgadas no site de notícias GP1, o Senhor João Manoel de Barros Neto vem por meio deste informar o que se segue:
01 - João Manoel de Barros Neto está registrado como empresário individual desde junho/2004 e desde 2007 a J.M. de Barros Neto – ME presta serviços à Administração, através de licitações públicas, que observam o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, e são julgadas em estrita conformidade com os princípios administrativos. Assim, notória a legalidade e moralidade da prestação de serviços ao Estado, que ocorre desde antes do exercício da vereança e do governo do PSB.
Veja abaixo o diário oficial ou clique aqui
Imagem: ReproduçãoDesde 2007 a J.M. de Barros Neto- ME presta serviços à Administração, através de licitações públicas
02 - O contrato firmado com a SEDUC para fornecimento de refeições ocorreu após o cumprimento de todas as formalidades legais, compreendendo processo de licitação para registros de preços perante a Comissão Central de Licitação do Estado, Pregões Presenciais nº 138/2009 e 058/2010.
03 – Em 2008, houve a eleição para o cargo de vereador do Município de Bocáina. Sobre a cumulação de cargos públicos, a Constituição Federal expressamente permite que ocorra no exercício da vereança: “Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.”
04 – No caso em análise, além de permitida acumulação dos cargos, também é constitucional a percepção das duas remunerações, uma vez que há compatibilidade de horários, já que as sessões da Câmara Município de Bocaina ocorrem exclusivamente aos sábados. Ressalte – se que, desde que foi eleito, o vereador João Neto esteve presente em TODAS as sessões da câmara municipal, tendo índice 0 de abstenção.
05 – Com relação ao cargo comissionado no Governo do Piauí, a nomeação decorreu da sua qualificação e experiência profissional: João Manoel de Barros Neto é bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI e aluno de MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
06 - Cumpre ressaltar, ainda, que a Lei 8.112/90 regula o regime jurídico dos servidores públicos FEDERAIS, não se aplicando aos servidores COMISSIONADOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e além disso, a legislação estadual não veda o empresário individual.
Por todo o exposto, patente a legalidade e moralidade de todas as atividades desempenhadas pelo vereador João Manoel de Barros Neto, que aproveita a oportunidade para repudiar a utilização da matéria com fins políticos no Município de Bocaina - PI.
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