No sábado (10) o Portal GP1 publicou matéria do jornalista Gil Sobreira intitulada "Promotor de Justiça instaura inquérito para apurar omissão da Defensoria Pública em Gilbués no Piauí".
Sobre a referida matéria, nossa redação recebeu e-mail da Defensoria Pública do Estado do Piauí com uma nota de esclarecimento. Confira abaixo nota na íntegra
ESCLARECIMENTO
Em relação à matéria de título “Promotor de Justiça instaura inquérito para apurar omissão da Defensoria Pública de Gilbués no Piauí” publicada neste Portal GP1 no dia 10/04/2011, a Defensoria Pública do Estado esclarece que:
1. Reconhece que é insuficiente o número atual de Defensores Públicos em relação à demanda de atendimentos nas Comarcas e Termos Judiciais, considerando, ainda o número de varas, juizados especiais e cíveis criminais e presídios em todo o Estado.
2. É sabido que mesmo com esse número insuficiente, a Defensoria Pública do Estado tem se esforçado para dar atendimento ao maior número possível de Comarcas e seus respectivos Termos judiciários.
3. É também de conhecimento do sistema judiciário e de toda a comunidade que o modelo de atuação anteriormente exercido pela Defensoria Pública não foi exitoso em vários sentidos em razão disso, já está sendo discutido entre a Associação dos Defensores Públicos, o Conselho Superior da Defensoria Pública e a Defensoria Geral um novo modelo de atuação que não poderá deixar de seguir as orientações constitucionais e legais que a Defensoria Pública priorize sua atuação nas comarcas de maiores densidade demográficas e índices de exclusão social. Além de dever exercer, concomitantemente, seu múnus institucional também extrajudicialmente, na orientação de direitos ao cidadão e composição de litígios.
4. Especificamente em relação à não nomeação de substitutos para a Comarca de Gilbués, a atual Defensora Geral do Estado, Norma Lavenére, que assumiu as funções de seu cargo em 25/03/2011, alega que o fato deve ter ocorrido em razão do número insuficiente de Defensores Públicos que consequentemente também o é para substituição. Esclarece, ainda, que atualmente o Excelentíssimo Senhor Governador encontra-se impossibilitado de nomear novos Defensores Públicos para dar provimento às mais de 300 vagas existentes em lei, em razão de uma situação impeditiva judicial. No entanto, a Defensoria Pública ratifica seu compromisso com os assistidos a quem representa, empenhando-se para o mais brevemente possível, através de um novo modelo de atuação, garantir-lhes a assistência constitucional a que têm direito, informando que este fato já é de conhecimento do Poder Judiciário e do Ministério Público Estaduais como parceiros que os são na garantia a acessibilidade à justiça ao cidadão.
Sobre a referida matéria, nossa redação recebeu e-mail da Defensoria Pública do Estado do Piauí com uma nota de esclarecimento. Confira abaixo nota na íntegra
ESCLARECIMENTO
Em relação à matéria de título “Promotor de Justiça instaura inquérito para apurar omissão da Defensoria Pública de Gilbués no Piauí” publicada neste Portal GP1 no dia 10/04/2011, a Defensoria Pública do Estado esclarece que:
1. Reconhece que é insuficiente o número atual de Defensores Públicos em relação à demanda de atendimentos nas Comarcas e Termos Judiciais, considerando, ainda o número de varas, juizados especiais e cíveis criminais e presídios em todo o Estado.
2. É sabido que mesmo com esse número insuficiente, a Defensoria Pública do Estado tem se esforçado para dar atendimento ao maior número possível de Comarcas e seus respectivos Termos judiciários.
3. É também de conhecimento do sistema judiciário e de toda a comunidade que o modelo de atuação anteriormente exercido pela Defensoria Pública não foi exitoso em vários sentidos em razão disso, já está sendo discutido entre a Associação dos Defensores Públicos, o Conselho Superior da Defensoria Pública e a Defensoria Geral um novo modelo de atuação que não poderá deixar de seguir as orientações constitucionais e legais que a Defensoria Pública priorize sua atuação nas comarcas de maiores densidade demográficas e índices de exclusão social. Além de dever exercer, concomitantemente, seu múnus institucional também extrajudicialmente, na orientação de direitos ao cidadão e composição de litígios.
4. Especificamente em relação à não nomeação de substitutos para a Comarca de Gilbués, a atual Defensora Geral do Estado, Norma Lavenére, que assumiu as funções de seu cargo em 25/03/2011, alega que o fato deve ter ocorrido em razão do número insuficiente de Defensores Públicos que consequentemente também o é para substituição. Esclarece, ainda, que atualmente o Excelentíssimo Senhor Governador encontra-se impossibilitado de nomear novos Defensores Públicos para dar provimento às mais de 300 vagas existentes em lei, em razão de uma situação impeditiva judicial. No entanto, a Defensoria Pública ratifica seu compromisso com os assistidos a quem representa, empenhando-se para o mais brevemente possível, através de um novo modelo de atuação, garantir-lhes a assistência constitucional a que têm direito, informando que este fato já é de conhecimento do Poder Judiciário e do Ministério Público Estaduais como parceiros que os são na garantia a acessibilidade à justiça ao cidadão.
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