O Procurador da República no Piauí, Wellington Luis de Sousa Bonfim, através da portaria Nº 48/2011/GAB/WLSB instaurou inquérito civil público para apurar a ocorrência de despesas indevidas com recursos do Piso Básico de Transição (PBT), no valor de R$ 13.400,00, o qual teria sido bloqueado por decisão judicial trabalhista movida em face do município de Matias Olímpio (PI), conforme foi verificado no item 7.4.2 do Relatório de Fiscalização nº 01466, de 17/08/2009, da Controladoria Geral da União.
A portaria em que foi instaurado o inquérito foi assinada pelo Procurador da República, Wellington Luis de Sousa Bonfim, no dia 22 de fevereiro do corrente ano.
O Ministério Público Federal começou a investigar o caso, através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.000598/2010-18, instaurado a partir do desmembramento do procedimento 1.27.000.000465/2010-41, que teve como objetivo apurar possíveis irregularidades no Programa Proteção Social Básica do Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome em Matias Olímpio, apontadas no item 7.4 do Relatório de Fiscalização nº 01466, de 17/08/2009, da CGU.
O MPF está apurando ao caso baseado no artigo 6º, inciso VII, alínea “b”, da Lei Complementar n°75/93, no artigo 4º § 4º e 5° da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
A portaria em que foi instaurado o inquérito foi assinada pelo Procurador da República, Wellington Luis de Sousa Bonfim, no dia 22 de fevereiro do corrente ano.
O Ministério Público Federal começou a investigar o caso, através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.000598/2010-18, instaurado a partir do desmembramento do procedimento 1.27.000.000465/2010-41, que teve como objetivo apurar possíveis irregularidades no Programa Proteção Social Básica do Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome em Matias Olímpio, apontadas no item 7.4 do Relatório de Fiscalização nº 01466, de 17/08/2009, da CGU.
O MPF está apurando ao caso baseado no artigo 6º, inciso VII, alínea “b”, da Lei Complementar n°75/93, no artigo 4º § 4º e 5° da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
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