No dia 11 de fevereiro o Portal GP1 reproduziu matéria do portal O Matinense informando que o prefeito do município de São João do Arraial (PI), Francisco Lima (PT) foi indicado para assumir a superintendência do Incra no Piauí.
De acordo com a reportagem a indicação seria da cota do PT e cabe ao Deputado Federal Assis Carvalho (PT) a indicação do cargo.
Para assumir o cargo de superintendente, Francisco Lima tem que renunciar ao cargo de prefeito é o que diz a Constituição Federal.
Veja o que diz a Constituição Federal
Art.28 Parágrafo único - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Art. 29, inciso XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.
Tentando "driblar" a Constituição Federal, os vereadores Erinaldo Silva, Manoel Alves e Francisco Onofre criaram uma emenda em que alteram a Lei Orgânica para que o prefeito possa apenas afastar-se do cargo para assumir a superintendência, ferindo assim a Constituição.
Veja a proposta de emenda na íntegra
“A Lei Orgânica tem que seguir os princípios gerais da Constituição Federal. Esse é um fato inédito no Piauí”, finalizou o advogado.
OAB-Piauí
De acordo com Sigifrói Moreno: “Em hipótese alguma o prefeito pode afastar-se do cargo para assumir cargo federal, o que ele deve fazer é renunciar”.
Questionado se a entidade vai tomar alguma providência caso a Lei seja aprovada, Sigifrói respondeu: “Se isso nos chegar e for comprovado o flagrante inconstitucional, nós poderemos sim tomar as providências”.
O outro lado
A equipe do GP1 tentou falar com os vereadores responsáveis pela proposta através do telefone da Câmara, mas ninguém atendeu.
De acordo com a reportagem a indicação seria da cota do PT e cabe ao Deputado Federal Assis Carvalho (PT) a indicação do cargo.
Para assumir o cargo de superintendente, Francisco Lima tem que renunciar ao cargo de prefeito é o que diz a Constituição Federal.
Veja o que diz a Constituição Federal
Art.28 Parágrafo único - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Art. 29, inciso XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.
Tentando "driblar" a Constituição Federal, os vereadores Erinaldo Silva, Manoel Alves e Francisco Onofre criaram uma emenda em que alteram a Lei Orgânica para que o prefeito possa apenas afastar-se do cargo para assumir a superintendência, ferindo assim a Constituição.
Veja a proposta de emenda na íntegra
Imagem: ReproduçãoProposta de emenda
Imagem: ReproduçãoProposta de emenda
Imagem: Wanessa Gommes/GP1Advogado Antônio José Raimundo de Morais
O Portal GP1 conversou com o advogado Antônio José Raimundo de Morais que informou ser inconstitucional. “Essa Lei fere a Constituição Federal, o prefeito não pode afastar-se do cargo, tem que renunciar”, disse Moraes.“A Lei Orgânica tem que seguir os princípios gerais da Constituição Federal. Esse é um fato inédito no Piauí”, finalizou o advogado.
OAB-Piauí
Imagem: ReproduçãoSigifrói Moreno
O Portal GP1 conversou com o presidente da OAB-PI, Sigifrói Moreno, sobre a proposta feita pelos vereadores.De acordo com Sigifrói Moreno: “Em hipótese alguma o prefeito pode afastar-se do cargo para assumir cargo federal, o que ele deve fazer é renunciar”.
Questionado se a entidade vai tomar alguma providência caso a Lei seja aprovada, Sigifrói respondeu: “Se isso nos chegar e for comprovado o flagrante inconstitucional, nós poderemos sim tomar as providências”.
O outro lado
Imagem: ReproduçãoPrefeito Francisco Lima
O portal GP1 tentou falar com o prefeito Francisco Limma através do telefone da telefone da prefeitura, mas a atendente informou que estava em Teresina. Tentamos também contato através do celular do prefeito, mas chama e não atende.A equipe do GP1 tentou falar com os vereadores responsáveis pela proposta através do telefone da Câmara, mas ninguém atendeu.
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