A Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília-DF, através da Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Veronica Cureau deu parecer no dia 23 deste mês (fevereiro de 2011), pelo não conhecimento do Agravo de Instrumento nº 11.192, interposto no Tribunal Superior Eleitoral, pelo prefeito de Miguel Alves-PI, Miguel Borges de Oliveira Júnior e pela vice-prefeita Lindalva Moura Cruz, contra decisão do Presidente do TRE-PI, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho que negou seguimento a Recurso Especial Eleitoral, impetrado naquela corte, pelo prefeito e a vice-prefeita. Por volta das 15h30min desta sexta-feira (25 de fevereiro de 2011), o Agravo de Instrumento com o parecer nº 0143/2011, da Procuradoria Geral Eleitoral foi recebido pelo ministro Aldir Passarinho Júnior, que é o relator do processo no TSE. Agora, o ministro Aldir Passarinho, através de decisão monocrática, deverá decidir pelo recebimento ou negar o seguimento do agravo de instrumento como é proposto pela Procuradora da República, Sandra Cureau.
O agravo de instrumento foi interposto também, contra a “Coligação Partidária Nossa Terra, Nossa Gente”, que teve como candidata a prefeita em Miguel Alves, em 2008, Maria Salete Rego Medeiros Pereira da Silva. O agravo de instrumento foi protocolado no TSE, no dia 4 de maio e 2009, com o nº 8977/2009. O prefeito Oliveira Júnior e a vice-prefeita Lindalva Cruz são defendidos pelos advogados Daniel Carvalho Oliveira e Wildson de Almeida Oliveira Sousa. Já a “Coligação Nossa Terra, Nossa Gente” é defendida pelas advogadas Geórgia Nunes e Andréia de Araújo Silva. O prefeito Oliveira Júnior e a vice-prefeita Lindalva Cruz tiveram os mandatos cassados em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, em Primeira Instância, acusados dos crimes de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), corrupção ou fraude, durante as eleições de 2008, mas depois, foram reconduzidos aos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A segunda colocada para prefeito nas eleições de 2008, Maria Salete Rego Medeiros Pereira da Silva chegou a assumir a prefeitura de Miguel Alves, mas depois, foi afastada pelo TRE-PI. Salete Pereira recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, através de Recurso Especial Eleitoral.
O agravo de instrumento foi interposto também, contra a “Coligação Partidária Nossa Terra, Nossa Gente”, que teve como candidata a prefeita em Miguel Alves, em 2008, Maria Salete Rego Medeiros Pereira da Silva. O agravo de instrumento foi protocolado no TSE, no dia 4 de maio e 2009, com o nº 8977/2009. O prefeito Oliveira Júnior e a vice-prefeita Lindalva Cruz são defendidos pelos advogados Daniel Carvalho Oliveira e Wildson de Almeida Oliveira Sousa. Já a “Coligação Nossa Terra, Nossa Gente” é defendida pelas advogadas Geórgia Nunes e Andréia de Araújo Silva. O prefeito Oliveira Júnior e a vice-prefeita Lindalva Cruz tiveram os mandatos cassados em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, em Primeira Instância, acusados dos crimes de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), corrupção ou fraude, durante as eleições de 2008, mas depois, foram reconduzidos aos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A segunda colocada para prefeito nas eleições de 2008, Maria Salete Rego Medeiros Pereira da Silva chegou a assumir a prefeitura de Miguel Alves, mas depois, foi afastada pelo TRE-PI. Salete Pereira recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, através de Recurso Especial Eleitoral.
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