O governador Wilson Martins sancionou e publicou no dia 30 de dezembro no Diário Oficial do Estado do Piauí a Lei Estadual Nº 6.041/2010 que cobra ICMS de compras feitas pela internet.
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OAB
O Conselho Federal da OAB através de seu presidente Ophir Cavalcante Júnior, o advogado piauiense Rodrigo Melo Mesquita e o assessor jurídico da OAB Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular a Lei Estadual Nº 6.041/2010 que tributa as compras pela internet no Piauí.
Rodrigo Mesquita também citou algumas das razões que tornam a lei inconstitucional. “A Lei é inconstitucional por muitas razões, uma delas é que discrimina produtos em razão de sua origem, o que é vedado pela constituição. Estabelece alíquotas abaixo do limite constitucional e configura uma bitributação, pois o produto já tem recolhido o tributo na origem e com a lei o tributo passa a ser cobrado também no destino do produto, entre outras razões”, explicou.
“O movimento teve início com o trabalho da Comissão de Direito do Consumidor da OAB através de seu presidente Astrogildo Mendes e do presidente do Conselho Seccional do Piauí Sigifrói Moreno Filho”, explicou Rodrigo.
Advogado Rodrigo Mesquita
Rodrigo Melo Mesquita é especialista em Direitos Eleitoral e Tributário e é advogado do escritório Campelo e Campelo Advogados Associados.
Rodrigo também publicou, em janeiro, um artigo intitulado “A inconstitucionalidade da Lei piauiense nº 6.041/2010, que tributa as compras pela internet”.
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Imagem: Reprodução/GP1Lei foi pulicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de janeiro de 2010
No Estado, formou-se um debate em torno da Lei que, de acordo com advogados é inconstitucional.OAB
O Conselho Federal da OAB através de seu presidente Ophir Cavalcante Júnior, o advogado piauiense Rodrigo Melo Mesquita e o assessor jurídico da OAB Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular a Lei Estadual Nº 6.041/2010 que tributa as compras pela internet no Piauí.
Imagem: ReproduçãoPresidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante
De acordo com o advogado Rodrigo Mesquita a OAB espera que nos próximos dias o STF defira uma liminar para suspender a eficácia da Lei. O relator da Ação Nº 4565 é o ministro Joaquim Barbosa. Imagem: ReproduçãoMinistro Joaquim Barbosa
“Comumente o relator leva a ação para o plenário para os demais ministros analisarem e votarem, mas o relator também pode decidir sozinho se entender que a matéria é de urgência. Mas, eu acredito que o relator deva levar a ação ao Plenário e até a segunda quinzena de março saia uma decisão”, relatou Rodrigo.Rodrigo Mesquita também citou algumas das razões que tornam a lei inconstitucional. “A Lei é inconstitucional por muitas razões, uma delas é que discrimina produtos em razão de sua origem, o que é vedado pela constituição. Estabelece alíquotas abaixo do limite constitucional e configura uma bitributação, pois o produto já tem recolhido o tributo na origem e com a lei o tributo passa a ser cobrado também no destino do produto, entre outras razões”, explicou.
Imagem: Wanessa Gommes do GP1Advogado Rodrigo Mesquita
Uma das justificativas que o Governo deu para tributar as compras feitas pela internet foi que o Estado perdeu só no mês de janeiro de 2011 cerca de R$ 100 milhões de reais. “Só uma proposta de emenda constitucional pode resolver o problema”, disse o advogado ao ser questionado o que o Estado poderia fazer para não ficar no prejuízo, sem que precise tributar as compras feitas pela internet.“O movimento teve início com o trabalho da Comissão de Direito do Consumidor da OAB através de seu presidente Astrogildo Mendes e do presidente do Conselho Seccional do Piauí Sigifrói Moreno Filho”, explicou Rodrigo.
Advogado Rodrigo Mesquita
Rodrigo Melo Mesquita é especialista em Direitos Eleitoral e Tributário e é advogado do escritório Campelo e Campelo Advogados Associados.
Rodrigo também publicou, em janeiro, um artigo intitulado “A inconstitucionalidade da Lei piauiense nº 6.041/2010, que tributa as compras pela internet”.
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