A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, em Brasília-DF, no dia 18 deste mês (fevereiro de 2011) assinou despacho, notificando o Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Aurélio Spall Maia, para que este lhe envie informações no prazo de dez dias, para que possa decidir sobre o Mandado de Segurança nº 30375, com pedido de liminar, que foi impetrado no STF, pela suplente de deputado federal Liége Cavalcante (PSB-PI), que reivindica o seu direito de assumir a cadeira na Câmara dos Deputados, deixada pelo deputado federal Átila Lira (PSB-PI), que se afastou para assumir a Secretaria de Educação do Estado do Piauí.
Liége Cavalcante entrou com o mandado de segurança porque já existe decisão liminarmente do próprio Supremo Tribunal Federal de que no caso do deputado se afastar do mandato eletivo quem assume a vaga é o suplente do seu partido e não, o suplente da coligação partidária.
Quem assumiu a cadeira de Átila Lira, na Câmara, foi Nazareno Fonteles (PT-PI), que não conseguiu se reeleger deputado federal e agora assumiu como suplente da coligação.
A ministra Ellen Gracie notificou o Presidente da Câmara, com base no artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009. A relatora do mandado de segurança mandou também dar ciência à Advocacia Geral da União, enviando-lhe cópia da petição dada entrada no STF, pela Doutora Liége Cavalcante, como ela é mais conhecida.
A ministra Ellen Gracie informa em seu despacho que após o encaminhamento das informações ou do decurso do prazo para tal, será apreciado o pedido de medida liminar, feito pela suplente de deputado federal pelo PSB, Liége Cavalcante.
Liége Cavalcante entrou com o mandado de segurança porque já existe decisão liminarmente do próprio Supremo Tribunal Federal de que no caso do deputado se afastar do mandato eletivo quem assume a vaga é o suplente do seu partido e não, o suplente da coligação partidária.
Quem assumiu a cadeira de Átila Lira, na Câmara, foi Nazareno Fonteles (PT-PI), que não conseguiu se reeleger deputado federal e agora assumiu como suplente da coligação.
A ministra Ellen Gracie notificou o Presidente da Câmara, com base no artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009. A relatora do mandado de segurança mandou também dar ciência à Advocacia Geral da União, enviando-lhe cópia da petição dada entrada no STF, pela Doutora Liége Cavalcante, como ela é mais conhecida.
A ministra Ellen Gracie informa em seu despacho que após o encaminhamento das informações ou do decurso do prazo para tal, será apreciado o pedido de medida liminar, feito pela suplente de deputado federal pelo PSB, Liége Cavalcante.
Imagem: 180graus.comDeputado federal Átila Lira
O mandado de segurança foi distribuído à ministra Ellen Gracie, no dia 15 de fevereiro deste ano (2011), após ter sido autuado no STF no mesmo dia. Liége da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves, através do advogado Vicente Ribeiro Gonçalves Neto ingressou com o mandado de segurança com pedido de liminar, contra o Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Aurélio Maia; José Nazareno Cardeal Fonteles; Antônio Rodrigues de Sousa Neto; João Batista Gonçalves de Sousa; o Partido dos Trabalhadores e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
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