O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou nesta terça-feira (22) a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) nº 256 que pedia a cassação do registro de candidatura de Felipe Santolia, que concorreu à prefeitura de Esperantina nas eleições de 2008.
Por seis votos a favor, a corte decidiu pela cassação do registro de candidatura e aplicou multa no valor de R$ 30 mil reais a Santolia por conduta vedada.
Santolia também foi considerado inelegível por 8 anos. Santolia já é considerado inelegível pelo TCU e TCE.
Por seis votos a favor, a corte decidiu pela cassação do registro de candidatura e aplicou multa no valor de R$ 30 mil reais a Santolia por conduta vedada.
Santolia também foi considerado inelegível por 8 anos. Santolia já é considerado inelegível pelo TCU e TCE.
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