O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, na sessão de 7 de outubro de 2011, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD contra o Juiz Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Francisco de Assis Brito Braz e Silva, sem o afastamento do magistrado de suas funções. O procedimento visa apurar os fatos descritos na Reclamação Disciplinar nº117/2010, nos termos do art.8º da Resolução nº135, do Conselho Nacional de Justiça.
Os Desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Eulália Maria Pinheiro e Rosimar Leite Carneiro votaram também pelo afastamento do magistrado.
Foi sorteado para relator do Procedimento Administrativo Disciplinar o Desembargador José Ribamar Oliveira.
Na mesma sessão o Tribunal resolveu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra a Juíza Titular da 3ª Vara Comarca de Parnaíba, Tânia Regina Sousa Guimarães, sem afastamento, para apurar fatos descritos em pedido de providência, devido a violação dos deveres inerentes ao exercício da magistratura, previsto no art. 53, I e IV, da Lei Orgânica da Magistratura.
A votação terminou empatada e o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura proferiu o voto de minerva.
O relator sorteado foi o Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Política
Tribunal de Justiça instaura processo contra os Juízes Francisco de Assis Braz e Tânia Regina Sousa
Os desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Eulália Maria Pinheiro e Rosimar Leite Carneiro votaram pelo afastamento dos magistrados.
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