O prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio de Oliveira, está sendo investigado pelo Ministério Publico por ter contratado a Empresa Limpecol. Segundo o contrato, a empresa prestaria serviços de limpeza pública e prefeitura pagaria mensalmente a quantia de R$12.000,00 perfazendo um total anual de R$146.000,00 , o contrato foi prorrogado com a modificação da cláusula que trata do preço aumentando o pagamento para R$183.000,00.
Segundo a investigação, ficou constatado que a empresa nunca prestou serviços de limpeza publica em Marcos Parente e devido a uma reportagem do jornal Diário do Povo de 05 de julho de 2010 dando conta do envolvimento da Empresa Limpecol em esquemas de corrupção com prefeitura do interior do estado, a promotoria resolveu investigar possível desfalque de dinheiro publico.
CLICA AQUI E CONFIRA NA ÍNTEGRA A DENÚNCIA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Foram ouvidas no decorrer da investigação diversas pessoas e constatou-se que diversos serviços que seriam de responsabilidade da Limpecol eram feitos por outras pessoas.
O Ministério Público ajuizou ação civil publica por Improbidade Administrativa pedindo a suspensão do contrato, a indisponibilidade dos bens e de quaisquer ativos financeiros do prefeito e dos sócios da Limpecol, pagamento de multa civil no valor de R$ 368.000,00, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A ação é de autoria do promotor de justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
Segundo a investigação, ficou constatado que a empresa nunca prestou serviços de limpeza publica em Marcos Parente e devido a uma reportagem do jornal Diário do Povo de 05 de julho de 2010 dando conta do envolvimento da Empresa Limpecol em esquemas de corrupção com prefeitura do interior do estado, a promotoria resolveu investigar possível desfalque de dinheiro publico.
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Foram ouvidas no decorrer da investigação diversas pessoas e constatou-se que diversos serviços que seriam de responsabilidade da Limpecol eram feitos por outras pessoas.
O Ministério Público ajuizou ação civil publica por Improbidade Administrativa pedindo a suspensão do contrato, a indisponibilidade dos bens e de quaisquer ativos financeiros do prefeito e dos sócios da Limpecol, pagamento de multa civil no valor de R$ 368.000,00, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A ação é de autoria do promotor de justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
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