O juiz eleitoral, José Acélio Correira, determinou nesta segunda-feira, dia 6, que o candidato do PSB ao governo Wilson Martins, perderá oito segundos do tempo destinado para sua propaganda eleitoral. A decisão do juiz valerá no programa a ser veiculada esta noite e foi tomada com base na ação apresentada pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada pelo candidato Sílvio Mendes (PSDB).
O entendimento da Justiça eleitoral foi de que houve “invasão” de tempo de propaganda eleitoral gratuita de candidato a eleições em propaganda de candidatos a eleições proporcionais (deputado estadual e federal) da coligação “Para o Piauí seguir mudando”.
Na propaganda dos candidatos à deputados estaduais aparece uma “vinheta de passagem” onde é citado “Dilma 13, Wilson 40”. Conforme o artigo 53-A da Lei 9.504/97, é vedado a partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado a candidatos de eleições proporcionais, propaganda de candidatos das eleições majoritárias, e vice-versa.
Somente é permitida a utilização de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos. O juiz eleitoral José Acélio Correira, entendeu ainda que a vinheta foi utilizada como meio de influenciar na escolha de outra eleição que não aquela à qual se destina o espaço legal.
O entendimento da Justiça eleitoral foi de que houve “invasão” de tempo de propaganda eleitoral gratuita de candidato a eleições em propaganda de candidatos a eleições proporcionais (deputado estadual e federal) da coligação “Para o Piauí seguir mudando”.
Na propaganda dos candidatos à deputados estaduais aparece uma “vinheta de passagem” onde é citado “Dilma 13, Wilson 40”. Conforme o artigo 53-A da Lei 9.504/97, é vedado a partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado a candidatos de eleições proporcionais, propaganda de candidatos das eleições majoritárias, e vice-versa.
Somente é permitida a utilização de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos. O juiz eleitoral José Acélio Correira, entendeu ainda que a vinheta foi utilizada como meio de influenciar na escolha de outra eleição que não aquela à qual se destina o espaço legal.
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