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Política

TRE nega liminar a prefeito cassado de Miguel Alves que tentava retornar ao cargo

No Município não vai ter novas eleições porque Oliveira Júnior e Lindalva não obtiveram mais de 50 por cento dos votos nas eleições de 2008.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou pedido de liminar nesta segunda-feira (23) ao prefeito cassado de Miguel Alves-PI, Miguel Borges de Oliveira Júnior (PTB) que tentava retornar ao cargo. Com essa decisão, o TRE-PI manteve no cargo, a prefeita Maria Salete Rêgo Medeiros Pereira e Silva que ficou em segundo lugar nas eleições de 2008 e que foi empossada na prefeitura de Miguel Alves, logo após a cassação dos mandatos de Miguel Borges de Oliveira Júnior e de sua vice-prefeita Lindalva Moura Cruz. O prefeito cassado Oliveira Júnior ingressou com um Agravo Regimental, no TRE-PI, no dia 9 de agosto de 2010, requerendo que fosse reformulada decisão do juiz Manoel de Sousa Dourado que lhe negou liminar para ele retornar ao cargo. A vice-prefeita cassada Lindalva Moura Cruz também ingressou no último dia 9 com outro Agravo Regimental, pedindo que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reformulasse a decisão do juiz Manoel Dourado que lhe negou liminar para retornar ao cargo de vice-prefeita em Miguel Alves-PI. O TRE após analisar os dois agravos regimentais, de Oliveira Júnior e de Lindalva Cruz, com pedido de liminar, decidiu negar. No dia 4 de agosto deste ano (2010), o juiz do TRE-PI, Manoel Dourado ao julgar a Ação Cautelar nº 254235, negou pedido de liminar feito pelo prefeito cassado Miguel Borges de Oliveira Júnior e pela vice-prefeita Lindalva Cruz, através dos advogados Alexandre de Castro Nogueira e Germano Tavares Pedrosa e Silva. Oliveira Júnior, como é conhecido e Lindalva Cruz tiveram os mandatos eletivos cassados em Primeira Instância, acusados dos crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico e político, durante as eleições municipais de 2008. Quem assumiu a prefeitura de Miguel Alves-PI foi à segunda colocada nas eleições de 2008, naquele Município, Maria Salete Rêgo Medeiros Pereira e Silva, que pediu a cassação dos mandatos de Oliveira Júnior e de Lindalva, através da advogada Andréia de Araújo Silva. No Município não vai ter novas eleições porque Oliveira Júnior e Lindalva não obtiveram mais de 50 por cento dos votos nas eleições de 2008.
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