O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público para apurar denúncia de irregularidades na construção do Assentamento Bandeira I e II, no Município de Nazaré do Piauí, cujas obras são de responsabilidades do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O Procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, responsável pelo inquérito que foi instaurado a partir do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.000049/2009-18 mandou oficiar a Controladoria Geral da União para encaminhar à Procuradoria da República no Piauí, no prazo de dez dias úteis, o resultado de uma auditória que o Ministério Público Federal requisitou que fosse realizada no Assentamento Bandeira I e II. Em seu despacho, Marco Túlio diz que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público implicarão na responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções cíveis (artigo 12 da Lei 8.429/1992) e penais (artigo 10 da Lei 7.347/1985).
O MPF iniciou a investigação, a partir de uma representação feita por Francisco Xavier do Nascimento e Maria de Lourdes de Sousa Araújo que denunciaram a existência de diversas irregularidades na execução do referido assentamento. A decisão de instauração do inquérito civil público para apurar as responsabilidades cíveis na execução do assentamento, por parte do Incra, foi publicada no Diário da Justiça nº 95, no dia 20 de maio deste ano (2010). A instauração do inquérito foi comunicada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal- Patrimônio Público e Social. O MPF instaurou o inquérito para apurar este caso, com base na Resolução nº 87, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com a alteração dada pela Resolução do CSMPF nº 106, de 6 de abril de 2010, a qual regulamenta no âmbito do Ministério Público Federal, a instauração e tramitação do inquérito civil público.
O Procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, responsável pelo inquérito que foi instaurado a partir do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.000049/2009-18 mandou oficiar a Controladoria Geral da União para encaminhar à Procuradoria da República no Piauí, no prazo de dez dias úteis, o resultado de uma auditória que o Ministério Público Federal requisitou que fosse realizada no Assentamento Bandeira I e II. Em seu despacho, Marco Túlio diz que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público implicarão na responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções cíveis (artigo 12 da Lei 8.429/1992) e penais (artigo 10 da Lei 7.347/1985).
O MPF iniciou a investigação, a partir de uma representação feita por Francisco Xavier do Nascimento e Maria de Lourdes de Sousa Araújo que denunciaram a existência de diversas irregularidades na execução do referido assentamento. A decisão de instauração do inquérito civil público para apurar as responsabilidades cíveis na execução do assentamento, por parte do Incra, foi publicada no Diário da Justiça nº 95, no dia 20 de maio deste ano (2010). A instauração do inquérito foi comunicada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal- Patrimônio Público e Social. O MPF instaurou o inquérito para apurar este caso, com base na Resolução nº 87, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com a alteração dada pela Resolução do CSMPF nº 106, de 6 de abril de 2010, a qual regulamenta no âmbito do Ministério Público Federal, a instauração e tramitação do inquérito civil público.
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