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Política

Vereador do município de Piracuruca (PI) é denunciado por acúmulo irregular de cargos

Os vereadores denunciaram ainda que o vereador contratou dois veículos de propriedade de sua esposa para realizar transporte escolar.

Dois vereadores do município de Piracuruca (PI) denunciaram um colega parlamentar por acúmulo irregular de cargos e do recebimento indevido de remunerações e violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas.

O denunciado é o vereador João Alberto de Carvalho Machado e os denunciantes são os vereadores Francisco Damasceno da Páscoa e Valter César de Brito que se basearam nos arts. 38º e 39º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, art. 75 do Regime interno e arts. 4º, inciso II, 5º, inciso II e 10, inciso 2º.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

Art. 38
. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Art. 38 – É vedado ao Vereador:

I – desde a expedição do diploma:
a) firmar os manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
(...)

II
– desde a posse:
(...)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;

CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACURUCA

Art. 4º - São deveres fundamentais do Vereador:
(...)
II – Respeitar e cumprir os preceitos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara;

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Art. 5º - São atos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
(...)
II – Infringir qualquer das proibições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal;
Imagem: ReproduçãoVereador João Alberto(Imagem:Reprodução)Vereador João Alberto
De acordo com a denúncia, o vereador João Alberto, que também é professor, dá aula em quatro turnos nas redes municipal e estadual de ensino. Ocupando também o cargo de supervisor da Secretaria Estadual de Educação de Piracuruca, este por sua vez, sendo cargo comissionado, de livre nomeação.

Ao saber desses fatos, o vereador Valter César encaminhou ofício às Secretarias Estadual e Municipal de Educação, sem que até a presente data os órgãos lhe dessem algum retorno sobre que providências serão tomadas.

Os vereadores denunciam ainda que o vereador João Alberto contratou dois veículos de propriedade de sua esposa para realizar transporte escolar, cometendo assim uma outra infração.

Fundamentando-se em todos esses acontecimentos os denunciantes solicitaram uma investigação dos fatos denunciados.

Outro Lado

A reportagem do GP1 procurou o vereador João Alberto,  mas não foi encontrado para comentar a denúncia.

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