Na sessão de hoje o TRE- PI julgou recursos em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME e em sede de Representação Eleitoral, oriundas de Simplício Mendes e União, respectivamente. O Tribunal apreciou, também, um pedido de revisão Eleitoral na cidade de Jatobá-PI.
No primeiro, o TRE- PI julgou recurso em Ação de Impugnação de Mandato eletivo em face do Prefeito de Simplício Mendes, José de Sousa Lopes. A sentença de primeira instância julgou improcedente a Ação. O relator do Processo, Dr. Pedro Alcântara, manifestou-se pela manutenção da sentença, contrariando o Ministério Público Eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pela maioria.
No segundo julgamento, em recurso contra sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, em face de Representação de Captação Ilícita de Sufrágio, movida contra o Prefeito de União - PI José Barros Sobrinho e o Vereador Adailton Oliveira Silva, o relator, Dr. Valter Rebelo, votou pelo retorno dos autos à primeira instância para que seja proferida uma nova decisão. O voto do relator foi acompanhado pelos outros julgadores, sem divergência.
No último, à unanimidade, o pleno do Tribunal decidiu proceder a correição no cartório de Jatobá, ao invés de Revisão Eleitoral, como havia solicitado o requerente Valderi Castro Souza, vereador do município de Jatobá do Piauí.
No primeiro, o TRE- PI julgou recurso em Ação de Impugnação de Mandato eletivo em face do Prefeito de Simplício Mendes, José de Sousa Lopes. A sentença de primeira instância julgou improcedente a Ação. O relator do Processo, Dr. Pedro Alcântara, manifestou-se pela manutenção da sentença, contrariando o Ministério Público Eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pela maioria.
No segundo julgamento, em recurso contra sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, em face de Representação de Captação Ilícita de Sufrágio, movida contra o Prefeito de União - PI José Barros Sobrinho e o Vereador Adailton Oliveira Silva, o relator, Dr. Valter Rebelo, votou pelo retorno dos autos à primeira instância para que seja proferida uma nova decisão. O voto do relator foi acompanhado pelos outros julgadores, sem divergência.
No último, à unanimidade, o pleno do Tribunal decidiu proceder a correição no cartório de Jatobá, ao invés de Revisão Eleitoral, como havia solicitado o requerente Valderi Castro Souza, vereador do município de Jatobá do Piauí.
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