No último dia 27 de abril, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão extraordinária, determinou a abertura do processo administrativo contra o ex-Procurador Geral da Justiça do Piauí, Emir Martins Filho, para apuração de improbidades administrativas e cassação de sua aposentadoria.
Emir Filho foi denunciado pela corregedora geral do Ministério Público do Piauí, Teresinha de Jesus Marques, que alegou a existência de irregularidades dentro do ministério público do estado e apresentou documentos que comprovam suas denúncias.
O Conselho Nacional do Ministério Público comprovou como procedentes as denúncias feitas pela corregedoria e declarou a ilegalidade do pagamento de gratificação e desempenho e verba de representação e requisitou que no prazo de 30 dias seja apurado o valor indevidamente recebido por cada um dos servidores e membros, os quais serão posteriormente objeto de pedido de ressarcimento, pelos órgãos competentes.
O relator do processo, o conselheiro Almino Afonso Fernandes, pediu a instauração do processo disciplinar contra o ex-procurador, Emir Martins Filho, em virtude de sua conduta incompatível com o exercício do cargo, lesão aos cofres públicos, de lapidação do patrimônio ou de bens confiados a sua guarda, visando aplicação da pena de cassação de sua aposentadoria prevista e do recebimento de verbas indevidas pelo ex-procurador. Todos os conselheiros presentes na sessão acataram o voto do relator.
Emir Filho foi denunciado pela corregedora geral do Ministério Público do Piauí, Teresinha de Jesus Marques, que alegou a existência de irregularidades dentro do ministério público do estado e apresentou documentos que comprovam suas denúncias.
O Conselho Nacional do Ministério Público comprovou como procedentes as denúncias feitas pela corregedoria e declarou a ilegalidade do pagamento de gratificação e desempenho e verba de representação e requisitou que no prazo de 30 dias seja apurado o valor indevidamente recebido por cada um dos servidores e membros, os quais serão posteriormente objeto de pedido de ressarcimento, pelos órgãos competentes.
O relator do processo, o conselheiro Almino Afonso Fernandes, pediu a instauração do processo disciplinar contra o ex-procurador, Emir Martins Filho, em virtude de sua conduta incompatível com o exercício do cargo, lesão aos cofres públicos, de lapidação do patrimônio ou de bens confiados a sua guarda, visando aplicação da pena de cassação de sua aposentadoria prevista e do recebimento de verbas indevidas pelo ex-procurador. Todos os conselheiros presentes na sessão acataram o voto do relator.
Ver todos os comentários | 0 |