O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de São João do Piauí (PI), Murilo Antônio Paes Landim, e a Construtora Castanheira Ltda. a devolverem solidariamente R$ 2.846.508,08 aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O TCU encontrou irregularidades na execução do convênio entre a Funasa e o município para construção de sistema de esgotamento sanitário. Houve simulação da licitação para contratar a construtora que, durante a execução do contrato, forneceu notas fiscais e recibos sem realizar os serviços.
Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, Murilo Antônio Paes Landim, juntamente com a Construtora Castanheira, celebrou contrato com data retroativa, sem licitação, e provocou desvio ou desfalque de valores públicos, razão pela qual teve as contas consideradas irregulares.
O ex-gestor e a Construtora também terão que pagar individualmente multa de R$ 250 mil. O valor será recolhido aos cofres do Tesouro Nacional. O ex-prefeito foi inabilitado para exercer cargos na administração pública durante cinco anos.
Caso a Funasa faça novo contrato com o município para concluir as obras de esgotamento sanitário, o recurso só deverá ser liberado, após licitação e avaliação técnica dos serviços já executados
A cobrança judicial das dívidas foi autorizada. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Piauí. Cabe recurso da decisão.
Murilo Paes Landim é irmão do deputado federal Francisco Paes Landim (PTB).
O TCU encontrou irregularidades na execução do convênio entre a Funasa e o município para construção de sistema de esgotamento sanitário. Houve simulação da licitação para contratar a construtora que, durante a execução do contrato, forneceu notas fiscais e recibos sem realizar os serviços.
Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, Murilo Antônio Paes Landim, juntamente com a Construtora Castanheira, celebrou contrato com data retroativa, sem licitação, e provocou desvio ou desfalque de valores públicos, razão pela qual teve as contas consideradas irregulares.
O ex-gestor e a Construtora também terão que pagar individualmente multa de R$ 250 mil. O valor será recolhido aos cofres do Tesouro Nacional. O ex-prefeito foi inabilitado para exercer cargos na administração pública durante cinco anos.
Caso a Funasa faça novo contrato com o município para concluir as obras de esgotamento sanitário, o recurso só deverá ser liberado, após licitação e avaliação técnica dos serviços já executados
A cobrança judicial das dívidas foi autorizada. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Piauí. Cabe recurso da decisão.
Murilo Paes Landim é irmão do deputado federal Francisco Paes Landim (PTB).
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |