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Política

Ministério Público Federal cobra critérios à FUNASA na celebração de convênios no Piauí

a FUNASA deve se abster de celebrar convênios sem garantir o montante dos recursos necessários para a execução da obra em sua integralidade.

O Ministério Público Federal através do procurador da República, Kelston Lages entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar, contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) visando adoção de medidas na celebração de convênios entre a ela e municípios do Estado que tenham como objetivo a implantação do sistema de esgotamento sanitário e requer à Justiça que:

a FUNASA se abstenha de celebrar convênios sem garantir o montante dos recursos necessários para a execução da obra em sua integralidade;

proceda a suplementação orçamentária, através de aditivação ou criação de novos convênios com vista a garantir o aporte financeiro dos convênios que estão em curso;

que determine a FUNASA a não celebrar convênios com municípios que não comprove capacidade técnica (gerenciar o sistema de esgotamento sanitário) vez que existem municípios que possuem autonomia para administrar tal sistema por não ter feito concessão à AGESPISA;

que determine a AGESPISA ao conceder o Termo de Anuência em projetos de esgotamento sanitário no Piauí, emita previamente parecer técnico conclusivo sobre a viabilidade técnica operacional e financeira do sistema a ser implementado, bem como exerça o acompanhamento de sua execução em projetos oriundos de convênios celebrados com a FUNASA, a fim de evitar desperdício do dinheiro público, como é o caso de Monsenhor Gil;

que seja o município de Monsenhor Gil obrigado a repassar os recursos adicionais provenientes da FUNASA, para a AGESPISA a fim de concluir o restante da obra;

que seja cominada multa, fixada ao prudente arbítrio deste juízo, em caso do descumprimento das medidas acima requeridas.

Entenda o caso

No caso do Convênio nº 485/2003, firmado entre o município de Monsenhor Gil e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), que tem como objetivo a construção do sistema de esgotamento sanitário, nas investigações ficou comprovado que o município cumpriu 100% da meta física do convênio, bem como utilizou de maneira integral e correta os R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) liberados para a obra, mas que conforme parecer da FUNASA, não foi possível a aprovação da prestação de contas final, devido ao não funcionamento do sistema implantado, portanto não atingindo a finalidade. A AGESPISA que foi contratada em junho de 2005 para a executar a obra, alega impossibilidade de operacionalizar o sistema diante da inviabilidade financeira, informando que o sistema seria auto-sustentável se houvesse uma arrecadação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais para manutenção, quando a arrecadação com faturamento atual de água e esgoto é de apenas R$ 1.100,00 ( hum mil e cem reais).

Os fatos apurados no procedimento instaurado pelo MPF deixam evidente que não foi obedecido o critério da sustentabilidade na aprovação do projeto pela FUNASA e que os recursos liberados não abrangem a totalidade da obra e que há indícios de que a mesma situação vem ocorrendo em outros municípios do Estado do Piauí.
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