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Política

"Operação Navalha" não tem qualquer vínculo com o Ministério Público Federal no Piauí

O portal GP1 reproduziu no último sábado (23) uma matéria feita pela Folha de São Paulo sobre investigação de fraude no Luz Para Todos no Piauí.

O portal GP1 reproduziu no último sábado (23) uma matéria feita pela Folha de São Paulo sobre investigação de fraude no Luz Para Todos no Piauí. Hoje (25), a Procuradoria da República no Estado do Piauí, através de sua assessoria, enviou ao email de nossa redação uma nota esclarecendo a matéria . Clique aqui e veja matéria

A assessora da Procuradoria da República do Piauí, Liana Cheila, esclareceu que o jornalista da Folha cometeu um equívoco ao relacionar o nome da Procuradoria à operação "Navalha", realizada em 2008: "Na verdade ele [jornalista] fez uma confusão", disse Liana.

Na nota, a assessoria esclarece que não há vínculo entre a operação "Navalha" e a Procuradoria da República do Piauí e explica como se deu o arquivamento do processo que investigou indícios de irregularidades no Programa Luz Para Todos no Piauí em 2009.

Confira na íntegra nota de esclarecimento

A Procuradoria da República no Estado do Piauí vem informar que, em relação às matérias jornalísticas divulgadas na imprensa, o procedimento que tramitou nesta unidade não tem qualquer vínculo ou pertinência com a ação penal alusiva à “Operação Navalha”, deflagrada em 2008.

Na verdade, o procedimento administrativo mencionado na imprensa foi aberto na Procuradoria da República do Estado do Piauí, a partir de requerimento do Tribunal de Contas da União, o qual realizou auditoria na CEPISA em 2009, identificando, preliminarmente, indícios de irregularidades, bem como expedindo recomendações à CEPISA no tocante a vícios formais no programa Luz para Todos.

Contudo, a composição plenária do Tribunal de Contas da União, que solicitou a instauração do procedimento na Procuradoria da República do Estado do Piauí, deliberou arquivar o processo de tomada de contas instaurado contra a CEPISA sem qualquer condenação, por não vislumbrar a ocorrência de infrações que ensejassem enriquecimento ilícito, favorecimento indevido a particulares, prejuízo ao erário ou má-fé do administrador público. O TCU entendeu, portanto, que ocorreram vícios meramente formais, que foram devidamente sanados com o acatamento das recomendações daquela Corte pela CEPISA.

O Tribunal de Contas da União, órgão fiscalizador constitucionalmente incumbido de apreciar a regularidade dos atos administrativos e contratos da administração pública federal – e que solicitou a instauração de procedimento no Ministério Público Federal - afastou a hipótese de ocorrência de crime ou ato de improbidade administrativa neste caso específico. A Procuradoria da República no Piauí chegou à mesma conclusão no procedimento administrativo instaurado ainda no ano de 2009, encerrando a apuração, sendo, ainda, tal providência homologada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, sediada em Brasília.

Enfim, diversamente do que foi divulgado, o procedimento apuratório em destaque não tem qualquer nexo de prejudicialidade ou interferência nas ações penais que eventualmente estejam ou sejam instauradas, em decorrência da deflagração da “Operação Navalha”, pois diz respeito a caso específico relacionado à atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União.

Ressalta-se, ainda, que até a presente data não consta no sistema de busca processual da Procuradoria da República no Piauí nenhum processo relacionado à Operação Navalha.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Piauí

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