O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em decisão publicada no dia 24 de julho deste ano, no Diário Oficial da União (DOU), indeferiu o pedido de registro do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi). Segundo o Presidente do Sinpoljuspi, Jacinto Teles, o MTE, após negar o pedido de registro, mandou arquivar o processo acabando de uma vez por toda com a polêmica que vem sendo feita pelo Sinpolpi, que de todas as formas, vem tentando cooptar os policiais civis do Estado, sem que tenha personalidade jurídica. Jacinto afirma que a decisão tomada pelo Ministério do Trabalho vai de encontro com o julgamento recente do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí que havia reconhecido o Sinpolpi como representante da categoria, baseado em informações que lhe induziram ao erro.
O Presidente do Sinpoljuspi afirmou ao Portal GP1 que ao contrário do que disseram aos desembargadores do TRT, o Ministério do Trabalho, constatou que o Sinpolpi não foi fundado com base nas leis que disciplinam as normas para a existência legal das entidades sindicais, e portanto, não está dentro da legalidade, não devendo existir de fato e de direito. Jacinto acrescentou ao GP1 que a decisão anunciada dia 13 de julho deste ano, pelo TRT acatou o voto do relator desembargador Wellington Gim Boa Vista que nas suas alegações afirmou que “o requerimento do Sinpolpi à Superintendência Regional do Trabalho com a finalidade de obter o seu registro, concederia por si só, personalidade sindical. Conheço o recurso original e lhe nego provimento”, disse na sentença analisando um recurso do Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Piauí (Sinpoljuspi), que requeria a declaração de ilegalidade do Sinpolpi pelo fato de ter sido constituído ilegalmente, fato agora comprovado pelo MTE, baseado em orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o presidente do Sinpoljuspi, Jacinto Teles Coutinho, o TRT-PI foi induzido ao erro pelo Sinpolpi , sendo que aquela egrégia corte não valorou as argumentações verídicas do Sinpoljuspi que continua como verdadeiro representante da categoria.
Segundo ainda o Presidente do Sinpoljuspi, Jacinto Teles, o Tribunal Regional do Trabalho também foi contrário a decisões tanto do Superior Tribunal de Justiça(STJ), como do STF, que já decidiram reiteradamente que, “sem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um sindicato não é sujeito de direito e, por isso, não pode propor ação em juízo, já que não detém a representatividade da categoria”. No momento da instrução processual, provamos que o Sinpoljuspi tinha o triplo de filiados que o Sinpolpi anunciava ter. “A nossa defesa sempre foi baseada nas decisões legais, como a súmula 677, que reconhece como legitima a entidade com registro no Ministério do Trabalho”, diz Teles.
Com base no que foi publicado no DOU do dia 24 de julho, o Sinpoljuspi vai entrar com embargos declaratórios com efeitos modificativos da decisão proferida pelo TRT. “A fundamentação do relator do processo no TRT foi de que o Sinpolpi tinha personalidade jurídica, mas, está comprovado mais uma vez, agora pelo MTE, que é o órgão competente para tal análise, reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que o Sinpolpi não tem personalidade jurídica e que a sua existência só traz prejuízos irreparáveis para a categoria, já que tal entidade não pode sequer representar seus filiados em juízo”, finaliza Jacinto Teles.
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