A Polícia Civil do Piauí prendeu na última quinta-feira (06) o advogado Humberto Chelotti Gonçalves, de 46 anos, acusado dos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa em Cajueiro da Praia, no Litoral do Estado. A prisão foi realizada na sede da Delegacia Seccional de Luís Correia, durante cumprimento a um mandado de prisão temporária.
Conforme as investigações da Polícia Civil, o advogado, conhecido pela alcunha de ‘Doutor’, é acusado de realizar o transporte de armas, drogas e membros de uma célula da facção criminosa Tudo Neutro (TDN), ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e com ramificações no Litoral do Piauí e em cidades do Ceará. Os membros dessa organização criminosa, segundo a polícia, estão envolvidos em uma série de homicídios que ocorreram em novembro de 2024 no povoado Barra Grande, em Cajueiro da Praia.

Em dezembro do ano passado, o advogado foi detido enquanto dava fuga a membros da organização criminosa que estavam envolvidos nos homicídios em Barra Grande. Na ocasião, ele alegou que apenas realizava uma corrida para os indivíduos, mas elementos posteriores apontaram fortes indícios de seu envolvimento direto com a facção criminosa e com o tráfico de drogas interestadual, abrangendo os estados do Ceará, Maranhão e Piauí.
SW4 foi apreendida
No cumprimento do mandado de prisão realizado nessa quinta, os policiais apreenderam com o advogado um aparelho celular, que será periciado, e um veículo Toyota Hilux SW4. Segundo as investigações, o carro era usado por integrantes do grupo criminoso para o transporte de drogas. Durante buscas no interior do veículo, foi encontrada uma pequena porção de substância análoga à maconha, que, inicialmente, seria para uso pessoal do preso.
Pedido de relaxamento da prisão
A defesa do advogado solicitou o relaxamento da sua prisão, alegando inexistência dos requisitos legais para a prisão temporária; ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão temporária; violação ao direito de não autoincriminação e ausência de periculosidade do réu e desnecessidade da prisão.
Diante das alegações, foi pedido o relaxamento imediato da prisão temporária ou a conversão da prisão em domiciliar com monitoramento eletrônico, em virtude da ausência de estrutura adequada para custódia do advogado.
Prisão temporária homologada
Durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira, 7 de março, o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa negou o pedido de relaxamento da prisão e homologou a prisão temporária. “Verifico que o mandado de prisão foi expedido por autoridade judiciária competente, sendo que os dados do custodiado conferem com aqueles constantes na ordem de prisão, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade formal a ser sanada”, declarou.
Ainda na audiência, o juiz determinou que a defesa encaminhe um novo pedido de relaxamento da prisão ao juízo competente e atendeu à solicitação para que o preso seja encaminhado a uma sala de estado maior, em virtude das prerrogativas da advocacia.
Ver todos os comentários | 0 |