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Polícia

Estudante Goethe Rommel é condenado a 6 anos de cadeia

O universitário é acusado de compartilhar arquivos com cenas de pornografia infantil.

Acusado de compartilhar arquivos com cenas de pornografia infanto-juvenil, o estudante de engenharia civil, Goethe Rommel da Silva Melo Júnior foi condenado a 06 anos de cadeia pela Justiça Federal. A sentença condenatória foi dada em 04 de agosto de 2016 pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo o Ministério Público Federal, desde agosto de 2008 a outubro de 2013, mediante a utilização da rede mundial de computadores (Internet), Goethe armazenou, transmitiu e trocou por meio de sistema de informática e telemática, arquivos com cenas de pornografia infanto-juvenil.


Goethe recebeu arquivos com cenas de pornografia infanto-juvenil oriundos de 28(vinte e oito) e-mails, todos alocados no Brasil, além de ter recebido imagens dessa mesma natureza de 05 (cinco) e-mails de IPs alocado em servidores sediados no exterior. Além disso, O MPF alega que "no cumprimento dos mandados expedidos em desfavor do denunciado, em 30/06/2015, em especial o mandado de busca e apreensão realizado no seu endereço residencial nesta capital (Conjunto Sacy), foram encontrados armazenados em computador pessoal e cartão de memória, imagens e vídeos de crianças e/ou adolescentes em cenas consideradas como de sexo explícito ou pornográfico.

O acusado foi denunciado pela prática dos delitos previstos nos artigos 241-A e 241-B, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim tipificados:

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.(...)

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra foram de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

O regime inicial do cumprimento da pena é o semiaberto e não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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