As Comissões de Direitos Humanos e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Piauí, repudiaram o indicativo de Projeto de Lei apresentado pelo vereador Pedro Alcântara (Progressistas), para enviar imigrantes que estejam em Teresina de volta ao país de origem.
Em comunicado oficial, as comissões afirmaram que o projeto possui “graves riscos de violações aos direitos humanos” e que pode contrariar a Constituição Federal. “A proposta inicial, que sugere o retorno de migrantes ao país de origem com financiamento do poder público municipal e estadual, apresenta graves riscos de violações aos direitos humanos, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e de tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, consta trecho da nota.

Além disso, a OAB-PI destacou que qualquer medida direcionada aos imigrantes deve ser debatida de forma democrática, com consultas públicas. “Reafirmamos a necessidade de que as políticas públicas já existentes no município e no estado sejam aprimoradas e ampliadas, garantindo o acesso a direitos fundamentais como moradia, saúde, educação, trabalho digno e assistência social. Além disso, destacamos que qualquer ação direcionada à população migrante deve ser debatida de forma democrática e participativa, com ampla consulta às comunidades impactadas”, declarou a OAB-PI.
Confira a nota na íntegra
As Comissões de Direitos Humanos da OAB-PI e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente vem a público expressar sua preocupação com o indicativo de projeto de lei que propõe a criação de uma política de imigração no município de Teresina voltada ao retorno de pessoas migrantes ao seu país de origem, com financiamento do poder público municipal e estadual.
As Comissões informam que oficiaram o Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel e o Vereador Pedro Alcântara, proponente do indicativo de projeto de lei que trata da política municipal de imigração, sugerindo sua suspensão e colocando-se à disposição para contribuir tecnicamente na construção de uma política migratória local alinhada aos direitos humanos e à legislação vigente.
A proposta inicial, que sugere o retorno de migrantes ao país de origem com financiamento do poder público municipal e estadual, apresenta graves riscos de violações aos direitos humanos, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
As Comissões estão em diálogo com órgãos fiscalizadores, Conselhos e Comitês, unificando esforços para fortalecer a rede de proteção às pessoas migrantes, refugiadas e apátridas residentes em Teresina-Pl.
Reafirmamos a necessidade de que as políticas públicas já existentes no município e no estado sejam aprimoradas e ampliadas, garantindo o acesso a direitos fundamentais como moradia, saúde, educação, trabalho digno e assistência social. Além disso, destacamos que qualquer ação direcionada à população migrante deve ser debatida de forma democrática e participativa, com ampla consulta às comunidades impactadas.
Dado que parte da comunidade migrante em Teresina-Pl é composta pelos Povos Indigenas Warao, da Venezuela, é imprescindível que qualquer politica pública que os afete respeite o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, conforme determina a Convenção nº 169 da OIT.
Muitas dessas familias são não apenas migrantes, mas indígenas, e parte de suas crianças já nasceu no Brasil, sendo, portanto, indigenas brasileiras. Assim, é essencial garantir que suas especificidades culturais, sociais e identitárias sejam respeitadas.
Nesse sentido, também propomos em oficio a realização de audiências públicas para assegurar que a comunidade migrante e indigena possa se manifestar e participar ativamente da construção de políticas que impactam suas vidas. A OAB-PI propõe a realização de reuniões técnicas com os poderes Legislativo e Executivo municipais, bem como com representantes da sociedade civil, para a construção conjunta de uma política migratória municipal baseada nos direitos humanos, na inclusão social e no respeito à legislação brasileira e internacional.
Qualquer alternativa deve priorizar estratégias de acolhimento e integração, em vez de medidas que possam resultar em xenofobia institucional ou exclusão social.
As Comissões reafirmam o compromisso com a proteção da dignidade das pessoas migrantes e seguirá acompanhando o debate sobre políticas migratórias em Teresina para garantir que os direitos fundamentais dessa população sejam respeitados.
A OAB-PI seguirá atuando de forma técnica e ética para que Teresina avance na construção de uma politica migratória justa, solidária e alinhada aos principios constitucionais e internacionais de direitos humanos.
Entenda o projeto
O indicativo do Projeto de Lei chegou à Câmara Municipal no dia 10 de março. No texto, Alcântara sugere que a decisão de retornar ao país de origem não é obrigatória, mas optativa, e que as despesas sejam custeadas através do Fundo Social de Apoio à Pobreza.
Para justificar a medida, o vereador argumentou que há elevada quantidade de pessoas estrangeiras em Teresina, sem perspectiva de dias melhores, “quando já temos os nossos patrícios na mesma situação reivindicando prioridade”.
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