O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta terça-feira (18), a Lei nº 8.608/2025, que estabelece um Plano de Pagamento de Precatórios no Estado do Piauí, destinando R$ 2,5 bilhões para quitar os débitos pendentes dentro do prazo estipulado pela Emenda Constitucional 109/2021. O valor total da dívida será repassado progressivamente ao Tribunal de Justiça do Estado.
De acordo com a nova legislação, o governo estadual deverá depositar anualmente percentuais específicos da dívida consolidada de precatórios do ano anterior em uma conta especial do Tribunal de Justiça. O cronograma de pagamento segue a seguinte escala:
. 2025: 7,5% da dívida consolidada de precatórios de 2024;
. 2026: 10% da dívida consolidada de precatórios de 2025;
. 2027: 17,5% da dívida consolidada de precatórios de 2026;
. 2028: 27,5% da dívida consolidada de precatórios de 2027.
A previsão é de que todos os precatórios apresentados até 2 de abril de 2028 sejam quitados integralmente até 31 de dezembro de 2029. Os repasses serão feitos mensalmente, correspondendo a 1/12 (um doze avos) do valor total previsto para cada exercício.
A medida entra em vigor imediatamente, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Dívida bilionária
Uma decisão proferida pelo desembargador Hilo de Almeida Sousa, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), detalha a dimensão da dívida e determina um aumento significativo nos repasses mensais para garantir sua quitação.
Segundo documentos oficiais, o passivo total do Estado do Piauí em precatórios atingiu a expressiva marca de R$ 2.581.241.190,48 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos). Esse montante abrange todas as pendências acumuladas até 2 de abril de 2024.
Com a sanção da lei, o governo do Piauí busca cumprir a determinação constitucional e dar mais previsibilidade ao pagamento dos precatórios, reduzindo o passivo financeiro e assegurando os direitos dos credores. A medida entra em vigor imediatamente, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
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