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Desembargador suspende retorno de ex-controlador geral de Teresina ao cargo

A decisão foi proferida nessa segunda-feira (10) pelo desembargador José James Gomes Pereira.

O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, concedeu liminar suspendendo a decisão que reintegrou o servidor Domingos Sávio Oliveira Furtado ao cargo de Controlador Geral do Município de Teresina. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (10) em resposta a um Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Teresina contra a decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

O caso teve início quando Domingos Furtado impetrou mandado de segurança alegando ter sido nomeado para o cargo de Controlador Geral do Município em 17 de dezembro de 2024, por meio de Decreto Municipal assinado pelo ex-prefeito Dr. Pessoa. Ele argumentou que exerceu um mandato de três anos como Controlador Interno (de 17/11/2021 a 17/11/2024) e foi reconduzido ao cargo por mais um triênio.


Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

No entanto, o prefeito Sílvio Mendes editou decreto em 03 de janeiro, nomeando um novo servidor para o cargo, com efeitos retroativos a 02/01/2025. Domingos Furtado alegou que o ato violava a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, que supostamente garantiriam um mandato fixo de 3 anos ao ocupante do cargo.

Inicialmente, o juiz de primeira instância deferiu a liminar, suspendendo os efeitos do Decreto Municipal e determinando a reintegração de Domingos Furtado ao cargo. No entanto, o Município de Teresina recorreu da decisão, argumentando que o cargo de Controlador Geral do Município não é um órgão autônomo e independente, mas sim um cargo de assessoramento inserido na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças.

Em sua decisão, o desembargador José James Gomes Pereira considerou que o Município de Teresina não possui um órgão denominado "Controladoria Geral do Município", mas sim um setor interno da Secretaria de Finanças. Ele destacou que o titular do Sistema de Controle Interno é o Secretário Municipal de Finanças, e não o Controlador-Geral, conforme a legislação municipal.

O desembargador também levou em consideração um recente processo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no qual o Conselheiro Substituto Jaylson Fabiahn não reconheceu a validade dos dispositivos legais que estabelecem prazo de mandato para o Controlador Interno.

Diante desses fatos, o Desembargador concedeu a liminar pleiteada pelo Município de Teresina, suspendendo os efeitos da decisão agravada que determinava a reintegração de Domingos Furtado ao cargo de Controlador Geral do Município.

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