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Médico confessa crime de importunação sexual e faz acordo com o Ministério Público do Piauí

O acordo de não persecução penal (ANPP) foi homologado pela promotora Francineide de Sousa e Silva.

O Ministério Público do Estado do Piauí solicitou à Justiça a designação de audiência para a homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado com o médico Marco Polo Nogueira Barros, ginecologista obstétrico, acusado do crime de importunação sexual contra uma paciente e sua acompanhante durante uma consulta no Hospital Unimed Ilhotas. O pedido foi feito ontem (25) pela promotora Francineide de Sousa e Silva, da 4ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na Central de Inquéritos Policiais.

Segundo o relatório do inquérito, ao qual o GP1 obteve acesso, o fato aconteceu no dia 14 de maio, quando uma paciente, que havia perdido um filho recentemente, se dirigiu ao seu consultório acompanhada de uma tia. As duas relataram à polícia que, ao final da consulta, o médico começou a falar de assuntos íntimos dele com a esposa, chegando a relatar que na sua casa tudo era “muito quente”. De acordo com a paciente, em dado momento o médico mostrou uma foto do seu órgão genital para ela e a tia, e ambas ficaram sem reação, saindo do consultório em seguida.


O médico, que é coronel aposentado da Policia Militar, compareceu voluntariamente à sede do Ministério Público e confessou a prática do crime de importunação sexual. Ele se comprometeu a pagar, a título de reparação de danos à primeira vítima o valor de R$ 11.296,00 que corresponde a 8 salários mínimos, e R$ 5.648,00 a segunda vítima, que corresponde a 4 salários mínimos.

Após a homologação do acordo, Marco Polo deverá comparecer à Central Integrada de Penas Alternativas do Poder Judiciário do Piauí para fazer o cadastro dos seus dados.

O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico de natureza extrajudicial, que deve ser homologado pela Justiça, celebrado entre o Ministério Público e a pessoa que tenha praticado o fato criminoso. O investigado deve confessar a prática do delito, aceitando voluntariamente cumprir determinadas condições não privativas de liberdade, em troca do compromisso com o Ministério Público de promover o arquivamento do feito, caso o acordo seja totalmente cumprido.

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