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Governador Rafael Fonteles sanciona lei que institui o programa Luz Popular

Com os benefícios, o Governo do Piauí pagará as contas de energia de famílias de baixa renda.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que institui o programa estadual Luz Popular, pelo qual o governo irá pagar as contas de energia elétrica das famílias piauienses de baixa renda. O dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4).

“Fica instituído o Programa Estadual Luz Popular, que consiste no pagamento do consumo de energia elétrica das famílias de baixa renda residentes no estado do Piauí, cujas unidades consumidoras sejam utilizadas exclusivamente para fins residenciais e que atendam os requisitos estabelecidos”, consta na nova lei.


Foto: Lucas Dias/GP1Governador Rafael Fonteles
Lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles

O beneficiário não poderá possuir mais de uma unidade de consumo de energia sob sua titularidade. Não serão cobertos os valores referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento, bem como outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição de energia elétrica.

Para ter direito ao benefício, a unidade consumidora da família precisa atender aos seguintes critérios:

- Estar classificada como residencial, conforme as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

- Ser beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou possua quem receba o Benefício da Prestação Continuada;

- Registrar consumo mensal de energia elétrica igual ou inferior a 30 (trinta) kWh (quilowatt-hora), após a aplicação dos descontos propiciados pela Tarifa Social;

- Não estar o imóvel fechado e/ou desocupado.

“Toda a interlocução com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no Estado referente a este Programa, no que diz respeito à inclusão ou exclusão de beneficiários, será feita pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos – SASC”, diz outro trecho da lei.

Os recursos utilizados na execução do programa serão retirados do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).

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