O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.448, de 12 de julho, que autoriza o Poder Executivo a instituir o projeto “Hora do Colinho” na rede pública de Saúde do Piauí. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (18).
O projeto consiste no acolhimento humanitário e afetivo de bebês recém-nascidos órfãos ou os que por algum motivo têm ficado privados da presença materna durante a hospitalização, por meio do Protocolo Operacional Padrão (POP), em recebimento de “colinho terapêutico” oferecido pela equipe multiprofissional competente.
Segundo o texto, o acolhimento consiste em proporcionar momento de relaxamento ao recém-nascido, diminuir a ausência materna/paterna ou familiar, o estresse e sensações de eventuais dores, como também proporcionar ao recém-nascido e/ou lactente um cuidado mais humanizado e com condições que favoreçam a sua melhor recuperação, com acolhimento e afeto oferecido pelo colo do profissional.
“O projeto “hora do colinho” poderá ainda ser estendido, de modo subsidiário e a depender da disponibilidade de quadros técnicos da Unidade Hospitalar, a todos os bebês recém-nascidos, de modo que, entretanto, não inviabilize os profissionais habilitados de exercer as demais funções as quais lhes são competentes”, diz trecho da lei.
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