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Tribunal de Justiça do Piauí anula sentença contra empresário que sonegou R$ 4,2 milhões

Decisão foi dada em 19 de junho e foi relatada pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho.

A 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí anulou a sentença de 16 anos de prisão do empresário José Joaquim Lages Pereira, condenado por sonegação fiscal de R$ 4,2 milhões. A decisão, dada em 19 de junho, foi relatada pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, que acolheu a alegação de prescrição da defesa do empresário, devido à idade avançada de José Joaquim.

Os advogados de José Joaquim Lages Pereira recorreram da condenação em janeiro de 2024, argumentando que o Estado perdeu o direito de punir o empresário, já que o tempo decorrido entre a denúncia e a sentença foi longo demais. O relator aceitou o argumento e declarou a punição inválida, impossibilitando uma nova condenação pelos crimes de sonegação fiscal praticados entre 2006 e 2010. Segundo o Código Penal, os prazos prescricionais caem pela metade após os 70 anos.


Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

Denúncia do Ministério Público e condenação

Joaquim Lages foi denunciado pelo Ministério Público do Piauí, que listou uma série de crimes contra a ordem tributária cometidos entre 2006 e 2010. Segundo a denúncia, o empresário, por meio de sua empresa J Lages e Cia Ltda, não registrou notas fiscais de compras, deixando de recolher o ICMS devido. Foi constatado também que a empresa utilizava recursos em volume superior às suas disponibilidades, sugerindo omissão de receita.

Além disso, as investigações mostraram que a empresa não registrou notas fiscais de entrada e saída de mercadorias e informou incorretamente dados exigidos pela legislação tributária. A denúncia foi aceita e, em resposta, o empresário alegou que o Ministério Público não comprovou sua participação nos crimes descritos. No entanto, o juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal de Teresina, decidiu pela condenação em 14 de março de 2023.

O magistrado condenou Joaquim Lages a 16 anos de reclusão e 180 dias-multa, com a pena de multa estipulada em 1/30 do salário mínimo vigente. O juiz argumentou que a denúncia do Ministério Público descrevia adequadamente os fatos ocorridos, rejeitando as alegações da defesa.

Outro lado

O empresário Joaquim Lages não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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