O governador do Piauí Rafael Fonteles (PT) defendeu que o PL 121/2024, que visa renegociar a dívida dos estados com a União, deve ser ajustado para que a redução anual dos encargos de dívida dos cinco mais endividados seja igual ao valor distribuído às demais 22 unidades federativas através do fundo de equalização federativa. Atualmente, 27 estados devem R$ 764,9 bilhões e, desse valor, mais de R$ 680 bilhões corresponde a São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás.
Fonteles argumentou que a proposta inicial do PL 121/2024 cria uma disparidade injusta entre os Estados da federação. De acordo com a proposta, cinco Estados teriam uma redução significativa nos encargos de suas dívidas com a União, enquanto os outros 22 Estados receberiam uma quantia bem menor através do fundo de equalização federativa.
“Caso o PL 121/2024 (que trata sobre as dívidas dos Estados junto à União) seja aprovado da forma inicialmente proposta, haverá uma redução superior a R$ 25 bilhões por ano nos encargos da dívida de 5 Estados da Federação. E os demais 22 Estados irão receber menos de R$ 6 bilhões por ano, através do fundo de equalização federativa. Continuamos defendendo que é mais justo que o valor anual da redução dos encargos de dívida dos 5 Estados seja igual ao valor anual disponibilizado para os demais 22 Estados, através do fundo de equalização federativa”, declarou o governador do Piauí.
Fonteles defende que a redução dos encargos de dívida desses cinco Estados deveria ser igual ao valor anual disponibilizado para os outros 22 Estados através do fundo de equalização federativa, promovendo uma distribuição mais justa dos benefícios financeiros. O petista propõe que as dívidas dos Estados com bancos públicos recebam o mesmo tratamento que as dívidas com a União, permitindo a renegociação com os mesmos encargos (atrelados ao IPCA) e pelo mesmo prazo (30 anos).
“Além disso, defendemos que a mesma lei possa garantir que as dívidas dos Estados junto aos bancos públicos tenham o mesmo tratamento das dívidas dos Estados junto à União. Ou seja, também possam ser renegociadas com os mesmos encargos (IPCA) e com o mesmo prazo (30 anos)”, ressaltou Rafael Fonteles.
Ver todos os comentários | 0 |