A Procuradoria Geral do Estado do Piauí avaliou, em nota divulgada neste sábado (29), que o laudo da perícia técnica do Exército sobre a área de litígio entre o Piauí e o Ceará confirmou a tese dos piauienses sobre o impasse. O documento feito pelos militares foi entregue nessa sexta-feira (28).
“Esse entendimento está em concordância com os precedentes do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais as divisas entre estados se fundamentam em critérios objetivos, e não em elementos subjetivos (...) Assim, fica demonstrado que o Piauí possui direito à titularidade da área reivindicada, conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais. Essa sempre foi a alegação do Estado do Piauí e é a tese corroborada pela nossa Suprema Corte quando se posiciona sobre as divisas territoriais dos Estados”, consta trecho da nota da PGE-PI.
A procuradoria também afirmou que o Piauí se manifestará oportunamente “de modo a obter maiores esclarecimentos objetivando o desfecho favorável na lide”.
Cinco possibilidades de divisas
O procurador-geral do Piauí, Lívio Martins, explicou ao GP1 que o documento do exército sugeriu cinco possibilidades para definir o impasse:
1 – Divisor de Águas da Serra da Ibiapaba
2 – Áreas Equivalentes
3 – Linha Oeste das Áreas de Litígio
4 – Linha Leste das Áreas de Litígio
5 – Coerência dos Limites Constantes da Divisa Censitária do IBGE 2022
Dessas cinco, as propostas 1, 2 e 4 se harmonizam com o pedido feito pelo Piauí. Além disso, o procurador explicou quais serão as próximas etapas do processo. “Os Estados devem ser intimados formalmente para se manifestar sobre o laudo, oportunidade em que poderão requerer esclarecimentos complementares. Após essa fase, segue para apreciação da Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo”, informou Lívio Martins.
Confira na íntegra a nota da PGE-PI
O Estado do Piauí ajuizou a ACO n. 1831/2011 com a finalidade de declarar a linha divisória com o Estado do Ceará, fundamentado no único critério legal existente no ordenamento jurídico brasileiro: Decreto Imperial n. 3.012/1880, que utiliza como critério o divisor de águas.
Nesse sentido, o Exército declara que o: "Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, constitui-se como elemento-chave para o litígio territorial existente entre os Estados do Piauí e do Ceará".
A área de litigio é de 2.817,40km² e de acordo com a documentação anexa, o divisor de águas indica que a Serra da Ibiapaba está integralmente no território piauiense. O Exército, portanto, reconhece que o Piauí tem direito ao dobro do que foi pedido processo, pois "o Estado do Piauí receberia uma área ocupada pelo Estado do Ceará de 6.162 km²".
Ademais, referido documento ainda afasta as alegações sustentadas pelo Ceará, de que os limites definidos pelo IBGE seriam aplicáveis ao caso. Nesse aspecto, "não compete ao IBGE a definição e representação legal de limites territoriais. Que as divisas estaduais fornecidas no sítio do IBGE não deve ser admitida como malha oficial da divisão politico- administrativa".
Esse entendimento está em concordância com os precedentes do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais as divisas entre estados se fundamentam em critérios objetivos, e não em elementos subjetivos.
Assim, fica demonstrado que o Piauí possui direito à titularidade da área reivindicada, conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais. Essa sempre foi a alegação do Estado do Piauí e é a tese corroborada pela nossa Suprema Corte quando se posiciona sobre as divisas territoriais dos Estados.
O Estado do Piauí se manifestará oportunamente no processo de modo a obter maiores esclarecimentos objetivando o desfecho favorável na lide.
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