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Piauí

TJ nega habeas corpus a líder de organização criminosa que vendia veículos roubados no Piauí

Um dos integrantes do esquema é o tenente do Corpo de Bombeiros do Maranhão, Antônio de Jesus Carvalho.

A 1ª Câmara Especializada Criminal, sob relatoria do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, negou pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Lucas da Cruz Oliveira, líder da organização criminosa atuante no Piauí no Maranhão que tinha entre seus integrantes o tenente do Corpo de Bombeiros Antônio de Jesus Carvalho Júnior. A decisão é do dia 08 de maio.

Segundo conteúdo extraído pelo Núcleo de Inteligência da Polinter, além do tenente e do líder da organização, outras doze pessoas são investigadas pela prática reiterada de roubos de veículos à mão armada, passavam posteriormente por processo de adulteração, e em seguida eram revendidos.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1TJ-PI
TJ-PI

O pedido formulado pelo advogado do acusado apontou o excesso de prazo para fundar a instrução criminal, a ausência de contemporaneidade da prisão cautelar, ausência de fundamentação na decretação da segregação cautelar e o excesso de prazo para revisão do decreto preventivo, além da suficiência de medidas cautelares, primariedade e bons antecedentes do acusado. Na ocasião, foi solicitado a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Conforme considerado no relatório sobre o pedido de habeas corpus, é apontado que a atuação de Lucas da Cruz como líder da organização criminosa consistia na manutenção do contato com outros criminosos “oferecendo e comprando veículos de origem ilícita, cooptando pessoas para a prática de roubos de veículos à mão armada e acionando outros membros da organização para falsificação de documentos, como CRLV, além da adulteração de sinais identificadores de veículos”.


Além disso, o tempo de instrução é justificado pela pluralidade de réus no processo, visto que 14 pessoas são investigadas pelo crime. Também foi analisado que, os requisitos da manutenção da prisão preventiva ainda existem, e que não há previsão legal que estabeleça limite temporal para cumprimento das cautelares, assim como o grau de alta periculosidade de Lucas da Cruz. A partir daí, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação do pedido, “eis que a prisão mostra-se legítima, por ser ato de Justiça”.

Outros investigados

Além do tenente do Corpo de Bombeiros e do líder da organização criminosa, também são réus no mesmo processo: Elrik Patrik Dias da Silva, João da Cruz Rodrigues de Sousa, Francisco Vieira da Silva Filho, Josimar Vieira da Silva, Antônio Ferreira Nascimento Júnior, João Vitor Pinheiro da Silva, Matheus dos Santos Silva, Francisco de Assis Rosendo Júnior, Francisco Eduardo da Silva, Alessandra Ferreira Cruz, João Victor Mourão Carvalho, Peterson Duraes Santos.

Denúncia individual

Lucas da Cruz Oliveira - denunciado por Constituir/promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013), Receptação (artigo 180, do Código Penal); Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, do Código Penal) e Falsificação de Documento Público (artigo 297, do Código Penal);

Elrik Patrik Dias da Silva - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013) e Falsificação de Documento Público (artigo 297, do Código Penal);

João da Cruz Rodrigues de Souza - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013);

Francisco Vieira da Silva Filho - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013) e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, do Código Penal);

Josimar Vieira da Silva - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013) e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, do Código Penal);

Carlos Antônio Ferreira Nascimento Júnior - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013) e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, do Código Penal);

João Vitor Pinheiro da Silva - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013);

Matheus dos Santos da Silva - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013);

Francisco de Assis Rosendo Júnior - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013);

Francisco Eduardo da Silva - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013);

Antônio de Jesus Carvalho Júnior - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013);

Alessandra Ferreira Cruz - denunciada por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013) e Receptação (artigo 180, do Código Penal);

João Victor Mourão Carvalho - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013);

Peterson Durães Santos - denunciado por constituir /promover/financiar/integrar organização criminosa (artigo 2º, §3º, da Lei nº 12.850/2013).

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