O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por unanimidade, extinguiu sem resolução de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (FRUNE) e o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Piauí (Senge/PI), que questionava a privatização da Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa). A decisão é desta segunda-feira (20).
A ação em questão acusou a Lei Complementar nº 262/2022, do Governo do Estado do Piauí, que instituiu a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE), de violar as regras de competência previstas na Constituição Federal de 1988, em que é atribuído aos municípios a prestação de serviços como saneamento.
Entretanto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do processo, apontou que a doutrina e jurisprudência consideram os requerentes da ADI como legitimados especiais, cabendo a eles demonstrar o interesse e a pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a declaração de inconstitucionalidade pleiteada.
Ao decorrer da análise processual, o magistrado apontou que o interesse das federações sindicais e da entidade de classe de âmbito estadual não foram devidamente demonstrados. Ou seja, não foi comprovada que a lei contestada traz prejuízo específico para os entes autores da ADI.
Diante disso, o relator destacou o reconhecimento da ausência de legitimidade ativa, visto que as postulantes “no que concerne à propositura de controle abstrato da constitucionalidade, possuem interesse apenas na defesa dos interesses específicos da classe profissional representada”, e não na autonomia dos municípios, tema pleiteado na ação. Nesse caso, foi atestado que os requerentes não demonstraram pertinência temática.
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