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Lei que obriga shoppings do Piauí a oferecer água gratuitamente está valendo

A lei publicada em janeiro de 2024 previa prazo de 90 dias para os estabelecimentos adequarem-se.

De acordo com a Lei nº 8.272/2024, os shoppings em todo o estado do Piauí estão obrigados a oferecer água filtrada gratuitamente desde essa segunda-feira (08). O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a matéria em janeiro e o estado publicou no Diário Oficial em 09 de janeiro de 2024, dando 90 dias para os estabelecimentos adequarem-se.

Além de shoppings, os restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis e similares também estão obrigados ao fornecimento gratuito de água. É facultativo ao estabelecimento, porém, fornecer água gelada ou não.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Copo d'água
Copo d'água

Além disso, os estabelecimentos citados ficam obrigados a destacar o fornecimento gratuito de água filtrada, em seus cardápios físicos e virtuais. A água fornecida deverá ser proveniente de filtros em conformidade com a Norma Técnica NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, e ter qualidade comprovada pelos órgãos da Vigilância Sanitária.

Caso o estabelecimento recuse o fornecimento, deverá pagar multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí, por infração. A UF do estado está avaliada hoje em R$ 4,52.

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