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Servidores do Poder Judiciário do Piauí receberão Vantagem Pecuniária Individual

A Lei nº 8.342 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Franzé Silva.

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Franzé Silva (PT), promulgou Lei nº 8.342 de 11 de abril deste ano que cria Vantagem Pecuniária Individual (VPI) que será paga aos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário.

O valor da vantagem será de R$ 216,13 e também será paga aos servidores titulares das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).


Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

Ainda conforme a lei, o pagamento será feito cumulativamente com as demais vantagens que compõem a estrutura remuneratória do servidor e não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.

Os efeitos financeiros da referida lei estão condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual a partir de 1º de janeiro de 2024.

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