O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (06), o habeas corpus impetrado pela defesa do cabo do Corpo de Bombeiros do Piauí, identificado como Helton Carlos de Sousa Monteiro, de 40 anos, preso em setembro de 2023, no município de Floriano, com 2kg de cocaína, quando retornava de Petrolina, na companhia dos pais. A defesa alega constrangimento ilegal.
O militar foi preso durante abordagem da Policia Rodoviária Federal. Ao ser parado, o policial perguntou se ele poderia abrir o porta-malas do carro para conferir itens de segurança. Ao retirar as bolsas e sacolas, lhe foi indagado sobre o teor do conteúdo de uma sacola preta, que continha uma caixa de sapatos. Ao questionar sobre o pacote, a mãe de Helton informou que era uma encomenda, um par de tênis, que o filho havia pego em Picos e que deveria entregar em Floriano. Quando abriram a caixa se depararam com as drogas.
Na delegacia após prestar esclarecimentos os pais do militar foram liberados e ele continuou preso aguardando a audiência de custódia, que ocorreu no dia seguinte, quando o Ministério Público se posicionou favoravelmente à manutenção da prisão, tendo em vista a quantidade de drogas e o mesmo fazer parte das forças de segurança pública e ter a obrigação de saber o que levava consigo na encomenda.
A defesa pede a revogação da prisão do militar, com a expedição do alvará de soltura, ou, se for o caso, a aplicação de medidas cautelares
Procurador se manifestou contrário ao pedido de liberdade
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido de habeas corpus. O procurador de Justiça, Aristides Silva Pinheiro opina pela denegação da ordem, ressaltando que a decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, “embasada tanto na lei quanto em provas concretas, demonstrando a necessidade da prisão preventiva, tendo em vista, a presença dos requisitos da prisão preventiva, encartados no art. 312 do CPP, qual seja, a ordem pública" e frisa que a situação fática que embasou o decreto prisional não sofreu nenhuma alteração, o que justifica a manutenção da prisão do cabo do Corpo de Bombeiros.
“Entende este Órgão Ministerial que a prisão do Paciente [Helton] deve permanecer, eis que a sua liberdade representa periculosidade para garantia da ordem pública dada a gravidade em concreto de sua conduta, uma vez que com o acusado foi encontrado com uma quantia significativa de entorpecente cuidando-se da apreensão de 02 tabletes de cocaína que totalizaram 02 kg (dois quilogramas)”, disse o procurador.
O habeas corpus será julgado pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça e tem como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Ver todos os comentários | 0 |