Desde a terça-feira passada, dia 19 de março de 2024, todos os bares e restaurantes do Piauí estão obrigados a disponibilizar kits de primeiros socorros, gratuitamente, caso algum cliente apresente alergia a alimentos que contenham frutos do mar ou derivados. O governador Rafael Fonteles (PT) assinou o decreto com tal obrigação em janeiro, dando sessenta dias para os estabelecimentos adequarem-se à norma. A fiscalização agora cabe ao PROCON-PI e, caso os estabelecimentos descumpram a norma, estão sujeitos a aplicação de sanções, conforme dispor a legislação específica.
Além de restaurantes, estabelecimentos gastronômicos do tipo padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres estão obrigados a oferecer os kits, que devem conter, obrigatoriamente três medicamentos: cloridrato de hidroxizina, cloridrato de fexofenadina e desloratadina. Ao relizarem serviço de delivery, devem apontar, na respectiva embalagem de entrega, a existência de frutos do mar e derivados em sua composição.
Os estabelecimentos também devem ter afixados, em local de fácil visualização o Manual “Plano de Ação - AJA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL”, elaborado pela Sesapi. No informe, constam explicações sobre os principais sintomas da anafilaxia, reação alérgica grave a frutos do mar. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.
No entanto, se ocorrer um caso mais grave que exija continuidade do tratamento, todas as demais providências após os primeiros socorros serão de inteira responsabilidade do próprio paciente e/ou acompanhantes.
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